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Família reunida. Eles mostram estarem felizes por descobrirem direitos sob a lei Berenice piana.

O que é a Lei Berenice Piana? Conheça a lei que prevê direitos dos autistas

Você sabia que o Brasil tem uma lei específica que assegura os direitos das pessoas autistas? Conhecer essa legislação pode transformar a vida de muitas famílias.

Criada em 2012, a Lei Berenice Piana foi um marco na garantia de direitos das pessoas TEA no Brasil. Essa legislação instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais.

Isto é, a partir dela, os autistas têm os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência (PCDs), incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, moradia e assistência social.

Neste artigo, explicamos sobre a origem e o funcionamento desta lei, quais direitos ela garante às pessoas autistas e suas famílias, além de explicar a trajetória de Berenice Piana em busca de maior justiça social. Continue a leitura!

O que é a Lei Berenice Piana?

A Lei n.º 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais em todo o território nacional. Por meio desta legislação, pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos assegurados.

Sancionada em 27 de dezembro de 2012, a Lei Berenice Piana facilita o acesso dos autistas às políticas públicas, como diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional, e garante a inclusão dessas pessoas em ambientes como escolas de ensino regular e mercado de trabalho.

A legislação também garante a participação da comunidade autista na formulação de políticas públicas e o estímulo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas no TEA.

Ao instituir que toda pessoa TEA é considerada PCD, a Lei Berenice Piana permite abrigar a comunidade autista em leis específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, ampliando ainda mais os direitos garantidos.

Quem é Berenice Piana?

Berenice Piana, falando em público.

O nome da legislação é uma homenagem à militante e ativista brasileira Berenice Piana. Co-autora da lei, ela é mãe de três filhos, sendo o mais novo um menino autista. Sua articulação direta, junto a diversos outros pais atípicos, começou entre 2008 e 2009, período em que ainda havia muito desconhecimento sobre TEA e pouca informação verdadeira sobre o transtorno.

Ao longo de três anos e meio, Berenice Piana fez viagens constantes a Brasília, batendo de gabinete em gabinete, atuando como palestrante dentro do próprio Congresso para explicar o que era o autismo e para convencer deputados e senadores sobre a urgência da pauta, até que em 2012 a lei foi sancionada.

Em entrevista para o podcast da Revista Autismo, Berenice revelou:

As ideias sobre a lei federal nasceram de reuniões dentro da ADEFA (Associação em Defesa do Autista). Quando começamos a redigir o texto, foi na minha própria casa. Foi de forma bastante amadora, claro, mas colocamos tudo no papel por instrução dos consultores legislativos do Senado. Eles nos orientaram a escrever nossas demandas para que, ao longo do tempo, o texto fosse aperfeiçoado.

Olhando para trás, a ativista reconhece que a inocência e a persistência foram fundamentais para não desistir diante da burocracia de Brasília:

Ainda bem [que a gente não sabia de todas as dificuldades], porque ao longo do tempo as coisas foram se tornando tão difíceis que, se a gente soubesse de tudo isso no começo, talvez tivesse desanimado. Então o que nos moveu foi a esperança o tempo inteiro. Foram poucos aqueles que ficaram até o fim.

O que fez Berenice Piana se tornar uma ativista pelos direitos dos autistas?

Berenice também costuma lembrar em suas palestras que sua sensibilidade para a causa coletiva despertou ao testemunhar a realidade de outras mães atípicas.

O grande divisor de águas foi um encontro em um ônibus, quando ela conversou com uma mãe que também tinha um filho autista, mas que, ao contrário dela, não possuía recursos financeiros para buscar médicos ou tratamentos particulares.

Ao ouvir daquela mulher que o filho passava o dia trancado em um quarto por falta de assistência do Estado, Berenice percebeu que sua batalha não poderia se restringir ao seu próprio núcleo familiar. Era preciso criar uma lei federal que protegesse todas as famílias brasileiras, especialmente as mais vulneráveis.

Empenhada em lutar pelos direitos das pessoas autistas e de suas famílias, Berenice ficou conhecida por diversas iniciativas, como a idealização da primeira Clínica Escola do Autista no Brasil, criada na cidade de Itaboraí–RJ.

Além disso, ela participou da elaboração de leis em defesa dos direitos dos autistas em diversos municípios e estados brasileiros.

Seu ativismo ainda lhe conferiu algumas honrarias, como o título de Embaixadora da Paz pela ONU e União Europeia e título de cidadã Anapolitana por sua luta em prol da pessoa com autismo no Brasil.

8 direitos dos autistas garantidos pela Lei Berenice Piana

Estes são alguns dos direitos fundamentais das pessoas autistas assegurados pela Lei Berenice Piana:

  • Direito ao diagnóstico precoce: a lei garante que as pessoas TEA tenham direito ao diagnóstico precoce. Isso é essencial para que as intervenções e as orientações adequadas comecem o mais cedo possível. Na prática clínica, a intervenção precoce aproveita a janela de alta neuroplasticidade cerebral da criança, ou seja, a capacidade do cérebro de criar novas conexões. Isso significa que intervir nos primeiros anos de vida reduz o impacto das barreiras de desenvolvimento e potencializa tanto o aprendizado de novas habilidades quanto o ganho de autonomia. Além do diagnóstico precoce, uma atualização recente na legislação passou a incluir o incentivo à investigação diagnóstica do autismo também em pessoas adultas e idosas.

Se quiser saber mais sobre intervenção precoce, leia também: Intervenção precoce e autismo: entenda o que é e como procurar ajuda.

  • Acesso à saúde integral (SUS e rede privada): a Lei garante atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com intervenções multiprofissionais, incluindo acompanhamento com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde necessários. Esse direito se estende à garantia de medicamentos, nutrição adequada e terapia nutricional. Para a Genial Care, as intervenções multidisciplinares devem ser sempre pautadas em práticas baseadas em evidências científicas, além de garantir o respeito às singularidades de cada criança. O cuidado integral também deve envolver o treinamento de pais e cuidadores, capacitando a família para que os estímulos terapêuticos se conectem com a rotina e a realidade da criança autista. Quanto à rede privada, a lei proíbe que operadoras de planos de saúde impeçam a adesão ou recusem a participação de pessoas autistas em razão de sua condição.

Entenda mais sobre o papel fundamental da família e de cuidadores nas intervenções multidisciplinares para crianças autistas: Treinamento parental: quais tipos de atuação existem?

  • Educação inclusiva e acompanhamento: crianças e adolescentes autistas têm direito à inclusão em escolas regulares, que devem ser preparadas para recebê-los com apoio pedagógico adequado, além do acesso à educação especial quando necessário. A legislação garante também, em casos de comprovada necessidade, o direito a um acompanhante especializado em sala de aula nas classes comuns do ensino regular, sem qualquer custo adicional para a família. Clinicamente, reforçamos que a verdadeira inclusão escolar vai além da presença física em sala de aula. Ela exige a construção de um Plano Educacional Individualizado (PEI). Esse documento adapta os objetivos pedagógicos ao repertório atual da criança, permitindo que ela aprenda no seu próprio ritmo e participe ativamente das dinâmicas escolares.
  • Proteção contra a recusa de matrícula: como salvaguarda do direito à educação, a lei estipula punições para gestores escolares ou autoridades que recusarem a matrícula de um aluno autista. A penalidade prevê multa e, em caso de reincidência de servidor público, a perda do cargo.
  • Assistência social, moradia e lazer: os autistas têm direito a benefícios e programas sociais oferecidos pelo governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de famílias de baixa renda, para o acesso à previdência e assistência social. A lei também cita o direito de acesso à moradia — incluindo a modalidade de residência protegida — e reforça que a pessoa no espectro não pode ser privada do convívio familiar, tendo o lazer e a segurança como direitos para uma vida digna.
  • Inclusão no mercado de trabalho: para autistas adultos, a legislação facilita a inserção no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas para pessoas com deficiência, prevendo a adaptação de funções conforme o repertório e as habilidades de cada pessoa, além de garantir acesso ao ensino profissionalizante.
  • Identificação e prioridade (CipTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo): a lei foi atualizada a partir da Lei Romeo Mion para prever a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). Esse documento visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade absoluta no acesso aos serviços públicos e privados, com destaque para as áreas de saúde, educação e assistência social.
  • Proteção contra discriminação: a Lei Berenice Piana combate o preconceito e a discriminação, garantindo que os autistas sejam tratados dignamente e com igualdade de oportunidades. Sob a ótica anticapacitista, a legislação muda o foco da ‘limitação’ para o desenvolvimento da autonomia. Ela combate a ideia de que o autismo é algo a ser corrigido e foca na eliminação das barreiras que impedem a inclusão.

Ao determinar que as pessoas autistas têm os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, a Lei Berenice Piana garante que elas e suas famílias possam utilizar todo o aparato oferecido pela Assistência Social no município onde reside.

Pessoas com autismo podem entrar em filas de atendimento preferencial?

Sim, o atendimento preferencial em supermercados, farmácias, padarias e outros estabelecimentos comerciais também está previsto na Lei Berenice Piana. Esse é um direito que garante aos autistas ter acesso antecipado e preferencial em diversos espaços, bem como nos transportes públicos.

Segundo a legislação, esses locais podem usar o símbolo formado pela fita de conscientização

com quebra-cabeças para indicar a prioridade no atendimento às pessoas TEA.

Da mesma forma, as famílias também podem solicitar o adesivo de pessoa com deficiência para estacionar em vagas determinadas para PCDs.

A Lei Berenice Piana vale para todas as idades?

Sim, a Lei Berenice Piana vale para todas as idades. Ela reconhece o Transtorno do Espectro Autista como uma condição que dá direito à proteção integral, assim como outras deficiências, e não faz distinção entre crianças, adolescentes, adultos ou pessoas idosas autistas.

O que isso significa na prática?

A Lei Berenice Piana garante o respeito à dignidade de toda pessoa autista ao longo de sua vida, incluindo acesso à saúde, educação, assistência social, trabalho e cidadania, conforme as necessidades de cada fase da vida. Por exemplo:

  • Uma criança autista tem direito ao acompanhamento escolar especializado.
  • Um adulto autista tem direito à inclusão no mercado de trabalho, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), se atender aos critérios socioeconômicos, e à prioridade em atendimentos de saúde.
  • Pessoas idosas autistas mantêm o direito à atenção integral, com os acréscimos das políticas específicas do Estatuto do Idoso.

Esse olhar abrangente desconstrói a ideia de que o autismo é uma condição infantil, pois resguarda também os adultos e idosos contra o desamparo social e garante que o suporte à autonomia seja um direito permanente.

Evolução da Lei Berenice Piana: atualizações de 2025

A Lei Berenice Piana é um marco dinâmico que continua sendo aperfeiçoado para refletir as necessidades da comunidade autista. Em 2025, a legislação passou por duas atualizações fundamentais, reforçando o compromisso do Estado com a saúde e a inclusão.

O direito à nutrição adequada (Lei n.º 15.131/2025)

Sancionada em 29 de abril de 2025, a Lei n.º 15.131 incluiu a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos essenciais dentro da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A medida reconhece a importância da alimentação no desenvolvimento físico, cognitivo e comportamental das pessoas autistas, considerando que muitas apresentam restrições alimentares ou condições metabólicas específicas.

Sob a ótica clínica, a seletividade alimentar no autismo está frequentemente ligada a alterações do processamento sensorial, como rejeição a certas texturas, cores ou cheiros, ou a rigidez comportamental. Por isso, a terapia nutricional no espectro deve atuar de forma multidisciplinar, envolvendo uma rede de profissionais como nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos comportamentais e, em alguns casos, fonoaudiólogos. Assim, é possível expandir o cardápio da pessoa autista de forma gradual e respeitosa, sem gerar traumas.

Com essa alteração, a lei determina que o acompanhamento seja realizado por profissionais habilitados, assim como siga protocolos clínicos estabelecidos. Isso exige a preparação dos serviços públicos de saúde para oferecer suporte especializado na alimentação e nutrição de pessoas com TEA.

Diagnóstico para adultos e idosos (Lei n.º 15.256/2025)

Sancionada em 12 de novembro de 2025, a Lei n.º 15.256 expandiu o escopo da proteção e das diretrizes da Política Nacional. A atualização estabelece o incentivo à investigação diagnóstica do autismo em adultos e idosos.

Essa alteração é um passo histórico para a cidadania, visto que muitas pessoas passaram décadas sem o diagnóstico e, consequentemente, sem o acesso aos direitos básicos, por falta de protocolos voltados para as faixas etárias mais velhas.

Agora, o incentivo ao diagnóstico tardio é uma diretriz oficial da lei, garantindo que o direito à identificação e ao apoio não se limite à infância, mas acompanhe o autista durante todas as etapas da vida.

Dados e estatísticas: a importância dos estudos epidemiológicos

Um dos maiores desafios históricos da comunidade autista no Brasil sempre foi a invisibilidade estatística. Sem saber quantos são e onde estão os autistas, o Estado não consegue planejar políticas públicas e direcionar recursos de maneira mais eficiente. A Lei Berenice Piana começou a mudar essa realidade ao colocar a pesquisa científica como uma das diretrizes da Política Nacional.

Essa semente evoluiu com a posterior aprovação da Lei nº 13.861/2019, que tornou obrigatória a inclusão de perguntas sobre o autismo nos censos demográficos do país. Graças a esse avanço legal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pôde realizar um mapeamento inédito sobre o Transtorno do Espectro Autista no Brasil, denominado “Censo Demográfico 2022: Pessoas com Deficiência e Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista”.

Esse mapeamento oficial permite:

  • Dimensionar a população de autistas: saindo das estimativas estrangeiras e obtendo números reais sobre a realidade brasileira.
  • Mapear a distribuição geográfica: identificar quais estados e municípios possuem maior concentração de pessoas no espectro.
  • Direcionar recursos públicos: planejar a criação de clínicas-escola, centros de referência e a contratação de profissionais especializados onde a demanda é mais urgente.

A existência de dados oficiais do IBGE é uma das maiores vitórias decorrentes do ativismo que começou com a escrita da Lei Berenice Piana, transformando histórias individuais em dados concretos de cidadania.

Existem outras leis para pessoas com autismo?

A Lei Berenice Piana é o pilar dos direitos dos autistas no Brasil e abriu espaço para um ecossistema de legislações federais e estaduais que se complementam para garantir a proteção integral.

Estas são outras leis para pessoas autistas que você precisa conhecer:

  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015: também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é uma das legislações mais importantes do país. Ela consolida e assegura direitos fundamentais em áreas como acessibilidade, moradia, trabalho e capacidade civil. Como a Lei Berenice Piana passou a considerar as pessoas autistas como PCDs, a LBI serve como um escudo jurídico amplo que reforça a autonomia e a inclusão social no espectro.
  • Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020): esta lei federal criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). O documento é gratuito, tem validade nacional e foi pensado para acabar com a invisibilidade do autismo, garantindo atenção integral e prioridade absoluta no atendimento em serviços públicos e privados.
  • Lei Estadual nº 18.394/2026 (São Paulo): esta legislação garante o direito à realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com autismo e suas famílias no estado de São Paulo. As sessões adaptadas preveem luzes levemente acesas, som mais baixo e total liberdade de circulação do público pela sala, assegurando o direito ao lazer e à cultura de forma acolhedora.
  • Lei Estadual nº 18.398/2026 (São Paulo): focada na regulação sensorial, esta lei autoriza o Governo do Estado de São Paulo a fornecer protetores auriculares para crianças no Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A medida é um avanço essencial para proteger as crianças que sofrem com sensibilidade auditiva. A hipersensibilidade auditiva é uma característica comum do processamento sensorial no autismo, onde ruídos cotidianos, como trânsito ou sinal escolar, podem ser processados pelo cérebro como dor física ou ameaça real. O uso de protetores, clinicamente falando, atua como uma ferramenta para evitar a sobrecarga sensorial (meltdown), permitindo que a criança frequente espaços públicos com mais conforto e regulação.

Conclusão

Considerada um verdadeiro marco na história, a Lei Berenice Piana foi a primeira legislação federal voltada para pessoas autistas. Ela é reconhecida como um caso de sucesso porque não foi imposta pelo poder legislativo, e sim, pela mobilização coletiva de mães e pais atípicos e ativistas, especialmente a Berenice Piana, que pressionaram o Congresso Nacional e o Senado Federal para sua sanção.

Berenice Piana é uma mãe atípica que, ao lutar pelos direitos do filho, trouxe avanços fundamentais para a comunidade autista brasileira.

Desde sua criação, a Lei Berenice Piana representa um avanço sem precedentes na garantia de direitos e na cidadania das pessoas com TEA no Brasil. Com as atualizações recentes, que incluíram o direito à nutrição adequada e o incentivo ao diagnóstico na vida adulta e na velhice, a legislação prova ser um mecanismo vivo, que evolui junto com as necessidades da comunidade.

A existência desse ecossistema legal, fortalecido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Lei Romeo Mion, é a prova de que a mobilização coletiva iniciada por famílias e ativistas transforma realidades. Onde antes imperava a invisibilidade e a falta de assistência, hoje existem direitos assegurados que abrem caminhos para o desenvolvimento da autonomia das pessoas autistas e para uma inclusão real, que respeita as singularidades de cada indivíduo.

Em nosso blog, temos uma categoria completa destinada a materiais sobre direitos das pessoas autistas para além da Lei Berenice Piana. Acompanhe tudo sobre o tema clicando no botão abaixo!

Direitos dos autistas

Terapias para a sua criança autista pelo plano de saúde

19 respostas para “O que é a Lei Berenice Piana? Conheça a lei que prevê direitos dos autistas”

  1. Olá, boa tarde!
    Gostaria de saber meu filho que está doente e não pode frequentar a escola, ele direito a estudar nesse momento de enfermidade em casa e somente fazer as provas na escola?
    É escola privada.

    • Olá, Cícera. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Sim, o seu filho tem esse direito assegurado por lei, inclusive em instituições da rede privada. Esse mecanismo é juridicamente conhecido como Regime de Exercícios Domiciliares, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969. Ele garante que alunos impossibilitados de frequentar as aulas por motivos de saúde (mas que possuam condições intelectuais de realizar atividades) possam acompanhar o currículo escolar em casa. Esse regime substitui a frequência em sala de aula por trabalhos e tarefas supervisionadas, evitando que o estudante seja prejudicado por faltas ou perca o ano letivo devido à enfermidade.

      Para dar início a esse processo, o passo fundamental é a apresentação de um laudo médico detalhado à coordenação da escola. Esse documento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), o período previsto de afastamento e a confirmação de que o aluno está apto a realizar atividades pedagógicas em ambiente domiciliar. Uma vez protocolado, a escola tem a obrigação legal de organizar um cronograma de estudos, disponibilizar os materiais necessários e orientar como os trabalhos devem ser entregues para compor a nota e a frequência do período.

      Em relação às avaliações, a escola deve oferecer flexibilidade pedagógica. Geralmente, as provas são agendadas para o retorno do aluno ou aplicadas em datas especiais, respeitando o tempo de recuperação indicado pelos médicos. O mais importante é que a escola não pode negar o suporte pedagógico alegando “falta de vagas” ou normas internas, já que o decreto federal se sobrepõe ao regimento da instituição. Manter um diálogo próximo com os professores garantirá que o seu filho não sinta o impacto da distância física da sala de aula e consiga retornar aos estudos com tranquilidade após a melhora.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraços.

  2. Poderia me ajuda ? Estou com filho autistas 11 anos estou tentando coloca ele uma escola municipal perto casa mais sempre falar que está sem vagas. Ele jogou meu filho para escola estadual uma escola que tem muito bagunça de outras criança a rua cheio racha de motos onde ele tem muito medo.como faço para sabe do direito dele. Quero muito ele na escola municipal tem mais apoio

    • Olá, Debora. Como vai? Esperamos que muito bem.

      É fundamental saber que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que toda criança tem o direito de estudar na escola pública mais próxima de sua residência. A alegação de “falta de vagas” não pode ser uma barreira intransponível para uma criança autista, especialmente quando a alternativa oferecida pela rede estadual coloca a integridade física e sensorial do aluno em risco. Quando uma escola municipal recusa a matrícula, ela é obrigada a fornecer um documento por escrito detalhando o motivo da negativa; com essa negativa em mãos, você deixa de ter apenas uma “conversa” e passa a ter uma prova legal de que o direito dele está sendo cerceado.

      O próximo passo para garantir esse direito é procurar a Secretaria Municipal de Educação da sua cidade para formalizar o pedido de transferência por urgência. É essencial apresentar um relatório médico atualizado que destaque a hipersensibilidade auditiva e o pavor de ruídos externos (como os rachas de moto), explicando tecnicamente por que o ambiente da escola estadual é prejudicial ao desenvolvimento dele. Caso a Secretaria não resolva o problema rapidamente, o caminho mais eficaz é acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público (Promotoria da Infância e Juventude) ou a Defensoria Pública. Esses órgãos podem intervir diretamente, inclusive com medidas judiciais liminares, para obrigar o município a abrir uma vaga na unidade que oferece o suporte adequado e a segurança necessária.

      Documentar os perigos da escola atual é uma estratégia valiosa para fortalecer o seu pedido. Tire fotos da falta de segurança na rua da escola estadual e anote os episódios de crise ou medo que seu filho apresenta ao frequentar o local. O Estado tem o dever de oferecer uma “acomodação razoável”, o que significa que a vaga não deve ser apenas em qualquer lugar, mas em um ambiente que não cause retrocessos no quadro clínico da criança. Você não está pedindo um privilégio, mas exigindo o cumprimento de uma obrigação legal do município de prover educação inclusiva, segura e acessível para um pré-adolescente de 11 anos que precisa de suporte especializado.

      Conte sempre conosco.

      Abraços.

  3. ao tratar desse assunto requer um tempo de nos debruçarmos a conhecer melhor o que há de tão especial nessa lei pois garante em linhas gerais uma conquista importante dentro do campo educacional, pois nossos professores terão um suporte a mais para trabalhar com as nossas crianças que apresentam esse transtorno.

    • Olá, Lucivaldo. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Com certeza, o seu entusiasmo é muito bem-vindo! Você tocou em um ponto central: a Lei Berenice Piana não é apenas um conjunto de regras, mas um marco que mudou a história das pessoas com autismo no Brasil ao reconhecê-las legalmente como pessoas com deficiência. Para o campo educacional, isso foi revolucionário, pois tirou a inclusão do campo da “boa vontade” e a transformou em um direito garantido, permitindo que o professor não esteja mais sozinho nessa jornada, mas sim respaldado por uma estrutura de suporte que inclui o acompanhante especializado.

      Debruçar-se sobre essa lei é entender que ela protege tanto o aluno, garantindo seu acesso e permanência na escola, quanto o educador, ao prever que as necessidades específicas de aprendizagem sejam atendidas. Quando o professor compreende que tem o respaldo da lei para solicitar adaptações e auxílio, o ambiente escolar se torna muito mais seguro e produtivo para todos. É, sem dúvida, uma conquista que precisa ser celebrada e estudada continuamente para que sua aplicação prática nas salas de aula seja cada vez mais efetiva e acolhedora.

      Abraços.

  4. Olá,
    Tenho um aluno que não quer ficar dentro da sala de aula. Há alguma lei que permita que ele fique na escola por somente meio período? Ele se torna muito agressivo quando contrariado, tenta furar os colega com lápis, puxa os cabelos das crianças, fala palavrões, mostra dedo, enfim, não sei se isso é autismo ou indisciplina. Foi diagnóticado com Autismo Infantil, mas para mim, mais se parece com TOD. O que me dizem?

    • Olá, professora Maria. Como vai? Esperamos que muito bem.

      A legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), preconiza a inclusão em tempo integral, oferecendo adaptações razoáveis. A redução do período escolar pode ser considerada em casos específicos, mediante avaliação multidisciplinar que comprove ser a melhor estratégia para o bem-estar e desenvolvimento do aluno, evitando prejuízos.

      O comportamento agressivo pode estar ligado tanto ao autismo quanto ao TOD, ou a uma comorbidade. Uma avaliação neuropsicológica e psiquiátrica detalhada é essencial para um diagnóstico preciso e para orientar as intervenções pedagógicas e terapêuticas adequadas. A escola, em conjunto com a família e profissionais de saúde, deve elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple estratégias de manejo comportamental e de aprendizagem específicas para o aluno.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

    • Olá, Bianca. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Bianca, são considerados 3 níveis de suporte. São eles:

      Nível 1: necessidade de pouco apoio;
      Nível 2: necessidade moderada de apoio;
      Nível 3: muita necessidade de apoio substancial.

      Vale reforçar que cada pessoa é diferente, portanto, vale avaliação para entender o cenário.

      Separamos esse conteúdo abaixo para te ajudar com mais informações:
      https://genialcare.com.br/blog/graus-de-autismo/

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  5. ola! Bom dia!
    Gostaria de uma informação a respeito de duas crianças diagnosticadas com TEA e TOD. São, em alguns momentos, agressivas, com dificuldade de seguir regras e rotinas escolares, apresentam dificuldade na socialização e interação com colegas, são crianças resistentes a comandos, precisam a todo momento serem lembradas dos combinados.
    Essas crianças estão inseridas na mesma sala de aula, ou seja, são alunos de educação infantil e estão matriculadas no 1º período. Precisam de professor de educação especial… a pergunta é: cada uma delas tem direito a um professor de educação especial ou um unico professor de educação especial pode atende-las? por tem outra criança com TEA tambem…a diretora da escola disse que um unico professor de educação especial ficara auxiliando os tres. Esta correta essa conduta do diretor escolar?
    Agradeço muito se puder me ajudar.

  6. Se temos direito a terapia pelo Sus, qual o prazo de espera? Posso entrar na justiça para garantir meu direito.

    • Olá, Ariane. Como vai? Esperamos que muito bem!

      Ariane, se nos permite, gostaríamos de indicar um material chamado Guia de Direitos das Pessoas Autistas e suas Famílias. Esse material está em nosso site e o link para download é esse:

      https://genialcare.com.br/materiais-ricos/guia-de-direitos-das-pessoas-autistas-e-suas-familias/

      Em relação a prazos, vale reforçar que o Sistema Único de Saúde tem abrangência Nacional, mas infelizmente, não dispões de pleno atendimento em todas as unidades de atendimento do Brasil. Dito isso, vale verificar na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Lá, eles conseguiram mostrar quais locais possuem atendimento especializado em TEA.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço!

  7. Olá! Servidor público com laudo de TDAH e TEA tem direito de redução em jornada de trabalho e ajuda de custo no tratamento medicamentoso?

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