Como é o dia de uma terapeuta ocupacional na rede Genial Care?

Gabriela Bandeira
Publicado em 09 de março de 2022 Atualizado em 13 de julho de 2023
Índice de Conteúdos
Os direitos dos autistas são assegurados na área da saúde, seja pública ou privada. Desde a criação da Lei Berenice Piana (Nº 12.764, de 2012), pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando assim, os mesmos direitos garantidos à PCDs.
Neste artigo, falamos mais sobre os direitos dos autistas na área da saúde, desde o processo de diagnóstico, até a intervenção.
Direitos dos autistas na saúde pública
Desde a Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012), pessoas autistas têm assegurados os mesmos direitos que as pessoas com deficiência no sistema público de saúde. Por isso, mesmo as famílias sem convênio contam com direitos que garantem o acesso ao diagnóstico e intervenção para TEA pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre esses direitos estão: o diagnóstico precoce e a intervenção por meio de equipe multidisciplinar. Sendo assim, as pessoas cuidadoras de crianças autistas podem solicitar pelo SUS o acompanhamento com profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Em outubro de 2021, o Senado aprovou um Projeto de Lei que amplia o atendimento às pessoas com autismo pelo SUS. A sugestão deste novo PL foi feita através do portal do órgão, por uma mãe de autista.
De acordo com o documento, o sistema público de saúde deve oferecer atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. Ou seja, além de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional, fornece também o acesso a medicamentos e nutrientes.
Medicamentos gratuitos
Muitos medicamentos indicados para comorbidades do autismo também podem ser adquiridos de forma gratuita. Para isso, é preciso que a receita tenha o nome genérico do remédio, não o nome de referência.
Além disso, medicamentos de alto custo que não estejam disponíveis na rede pública também podem ser solicitados se houver justificativas comprovadas para seu uso pelo paciente.
Planos de saúde
Já os planos de saúde são obrigados por lei a custear ou reembolsar o atendimento às pessoas com autismo com os profissionais da equipe multidisciplinar. Também é dever das operadoras:
Não limitar as sessões de terapias
De acordo com a regulamentação definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pessoas diagnosticadas com TEA têm um limite diferenciado para sessões de terapia e intervenções.
No entanto, esse limite não é definido pelo máximo de horas de intervenção que o indivíduo realizará, mas, sim, um limite mínimo. Isso significa que, caso seja necessário e comprovado por meio da avaliação médica, o plano de saúde é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Em casos nos quais a operadora de saúde se nega a ultrapassar o limite de sessões determinado pela ANS, mesmo com o pedido médico, a família pode entrar com uma liminar contra o plano.
Carência estendida
Uma vez que o autismo não é considerado uma doença, não existe carência estendida para iniciar as intervenções. Pessoas com autismo cumprem carência dentro do plano assim como pessoas neurotípicas, sendo um prazo máximo de 180 dias após a conclusão do contrato.
Realizar o atendimento dentro do prazo
Todos os planos de saúde seguem prazos determinados para a realização de procedimentos. Essas datas são definidas a partir da Resolução Normativa 259, de 2011. Atualmente, os prazos são os seguintes:
- Serviços de urgência e emergência: atendimento imediato;
- Exames de análises clínicas: prazo de 3 dias úteis;
- Consultas básicas (pediatra, clínico geral): prazo de 7 dias úteis;
- Agendar terapias e consultas com especialistas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia: 10 dias úteis;
- Agendar consulta com médicos especialistas em psiquiatria e neurologia: 14 dias úteis;
- Realização de procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis.
Durante o período de pandemia, os prazos foram dobrados. No entanto, as operadoras não podem exigir um prazo maior para atendimento da pessoa apenas porque ela está no espectro.
Para conhecer os direitos dos autistas em outras áreas e se aprofundar mais sobre as legislações que protegem essas pessoas e suas famílias, acesso à seção de leis no nosso blog.
Conheça nosso atendimento padrão ouro em intervenção para autismo
Quero conhecer


Escrito por:
Gabriela Bandeira
Esse artigo foi útil para você?
Artigos relacionados
Receba conteúdos geniais !
Junte-se a quem aprende todos os dias sobre autismo. Receba conteúdos voltados para TEA e conceitos clínicos didáticos.