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Gabriela Bandeira
Publicado em 12 de novembro de 2023 Atualizado em 24 de novembro de 2023
Índice de Conteúdos
Sancionada em 2020, a Lei Nº 13.977 – conhecida como Lei Romeo Mion – estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu nome foi inspirado no adolescente Romeo, de 16 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro.
No artigo de hoje, explicamos em 5 passos mais detalhes para entender a legislação que está em vigor em todo território nacional.
O que é a Lei Romeo Mion?
A Lei Romeo Mion cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CipTEA em sua versão abreviada – ou seja, garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo.
Além disso, ela altera dispositivos da Lei 12.764, a Lei Berenice Piana, oferecendo alguns benefícios que são citados abaixo.
Criação e aprovação
A legislação foi aprovada em 8 de janeiro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019) foi escrito pela deputada Rejane Dias e aprovado no Senado em dezembro de 2019.
A sanção contou ainda com dois vetos do presidente:
- Cinemas têm obrigação mensal de reservar uma sessão somente para pessoas autistas;
- Governadores e prefeitos têm prazo de 180 dias (a contar da sanção) para regulamentar a lei.
De acordo com Bolsonaro, os vetos se deram por “contrariar o interesse público” e “violar o princípio da separação de poderes”, respectivamente.
Ao ser informado sobre a sanção da lei, o apresentador Marcos Mion comemorou em seu perfil do Instagram.
Quais documentos são necessários para emitir a carteirinha?
A CipTEA pode ser emitida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ao solicitar o documento, a família deve apresentar os seguintes dados:
- Requerimento;
- Relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID).
O requerimento deve conter dados como:
- Nome completo;
- Filiação;
- Local e data do nascimento;
- Número da carteira de identidade;
- Número do CPF;
- Tipo sanguíneo,;
- Endereço residencial e telefone;
- Foto 3×4;
- Assinatura ou impressão digital do interessado.
Da pessoa cuidadora são exigidos:
- Nome completo;
- Documento de identificação;
- Endereço residencial;
- Número de telefone e e-mail.
Com validade de cinco anos, a legislação ainda exige que a família mantenha os dados cadastrais atualizados e que, sempre que a carteira for renovada, o número de identificação seja mantido. Isso porque ele permite a contagem das pessoas com TEA no território nacional.
Garantias e benefícios da Lei Romeo Mion
Além da documentação que facilita a identificação de uma pessoa no espectro autista, a Lei Romeo Mion ainda oferece outros benefícios aos usuários. Alguns deles são:
- Atenção integral;
- Pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados (em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social).
Como está o processo de implementação nas 5 regiões do Brasil?
O processo de implementação da legislação segue de forma lenta em razão da pandemia, que começou apenas alguns meses após sua sanção.
Além disso, vale ressaltar que muitos estados e municípios já tinham instituído suas próprias políticas para criar carteiras de identificação para pessoas no espectro. A ideia, no entanto, é que a CipTEA se torne um documento único em todo país. Vale lembrar, também, que a emissão da carteira não é obrigatória.
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Escrito por:
Gabriela Bandeira
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