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O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência – incluindo o autismo – ou idosos de baixa renda. Desde que sejam comprovadas algumas informações acerca da pessoa e sua família, ela passa a receber o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412) do INSS por mês.
Ainda assim, muitas famílias nem sabem que têm direito ao benefício ou como fazer para solicitá-lo. Neste artigo, explicamos mais sobre o Benefício da Prestação Continuada, quem pode recebê-lo e também como dar entrada no LOAS.
O que é BPC/LOAS?
Para começar é preciso entender o que é BPC/LOAS. Esse benefício assistencial leva as siglas:
- BPC: Benefício da Prestação Continuada;
- LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim, o BPC foi criado graças a LOAS – Lei 8.742/1993. Ou seja, ambos podem ser usados juntos ou separados para se referir ao benefício. No site do INSS, por exemplo, é possível encontrá-lo como “benefício assistencial”, e nenhuma das siglas aparece.
Muitas vezes, o LOAS é confundido como uma espécie de aposentadoria para a pessoa que o recebe. Sendo assim, é comum encontrar famílias de pessoas com autismo buscando mais informações sobre como consegui-lo.
No entanto, é preciso reforçar que esse o LOAS é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Sendo assim, uma vez que a pessoa que o recebe falece, a família não têm direito a continuar recebendo o valor mensalmente.
Quem tem direito ao LOAS?
Atualmente, existem duas condições para pessoas que desejam receber o LOAS:
- Ser uma pessoa com deficiência ou idoso (acima de 65 anos) e seu considerado incapaz de exercer qualquer profissão;
- Conseguir comprovar que não possui meios de se sustentar e que a família também não consegue fazê-lo.
Além disso, é preciso preencher alguns pré-requisitos antes de fazer a solicitação. São eles:
- Possuir uma renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303) em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Não receber outro tipo de benefício;
- Ter nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado, ou indígena;
- Possuir endereço de residência fixa no país.
É importante reforçar que o impedimento de longo prazo para exercer uma função no mercado de trabalho é verificado por meio de uma perícia médica do INSS que verifica problemas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
LOAS para pessoas autistas
Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Sendo assim, ela precisa preencher os mesmos pré-requisitos, conseguindo comprovar que não pode trabalhar ou se sustentar e que sua família também não tem condições de sustentá-la.
Além disso, para solicitar o benefício junto ao INSS é necessário ter em mãos o laudo médico atualizado, legível e com o número do CID da pessoa.
Como e onde obter o Benefício?
Para solicitar o BPC/LOAS, a família do indivíduo ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para realizar o cadastro único. Para isso, são solicitados documentos como:
- RG de todos os membros da família;
- Comprovante de matrícula escolar (ou declarar o nome e endereço da escola) das crianças e jovens até 17 anos;
- Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gás – máximo de 3 meses da emissão);
- CTPS (carteira de trabalho) de quem possuir.
Após o cadastro, é necessário informar o interesse em receber o LOAS e tirar dúvidas sobre o processo.
Para receber o LOAS é preciso fazer um agendamento em uma das agências do INSS. Ele pode ser solicitado pela internet no site do INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
Além do LOAS, pessoas autistas e suas famílias têm vários direitos na educação, saúde, mercado de trabalho e outros. Para conhecer mais sobre os direitos dos autistas, veja nosso blog.