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O DSM-5 é a 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association – APA). Trata-se de um dos principais manuais da saúde mental, responsável por estabelecer os critérios clínicos para o diagnóstico do autismo, além de outros transtornos.
Por ser um espectro com três níveis de necessidade e suporte, fechar o diagnóstico de TEA — Transtorno do Espectro Autista — pode ser um desafio para os profissionais da saúde.
Isso porque não existe um exame clínico específico para diagnosticar o autismo, mas sim uma série de avaliações de aspectos comportamentais aplicadas ao paciente por uma equipe multidisciplinar, sendo o diagnóstico final sempre fornecido por um médico.
Dessa forma, os critérios estabelecidos pelo DSM-5 auxiliam esse médico a entender se o paciente apresentou os sinais característicos do TEA em suas avaliações.
Mas quais são esses critérios para diagnosticar o autismo segundo o DSM-5? Você entenderá tudo neste artigo. Acompanhe!
O que é DSM-5?
O DSM — Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais — é um manual desenvolvido pela Associação Americana de Psiquiatria ou APA (American Psychiatric Association), principal organização de estudantes e profissionais de psiquiatria dos Estados Unidos.
Profissionais de saúde mental do mundo todo usam os critérios listados no DSM como referências para diagnosticar diferentes transtornos, como autismo, transtornos depressivos, transtornos de ansiedade, dentre outros.
O nome atual, DSM-5, reflete sua 5ª edição, lançada em 2013. Cada nova versão traz critérios diagnósticos atualizados, considerando pesquisas mais recentes em cada uma de suas respectivas áreas.
Por exemplo, até o DSM-4, o diagnóstico de autismo poderia receber um destes nomes:
- Transtorno Autista;
- Síndrome de Asperger;
- Transtorno Desintegrativo Infantil;
- Transtorno Invasivo do Desenvolvimento.
A partir do DSM-5, o autismo passou a ser chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado como um dos transtornos do neurodesenvolvimento, caracterizado por desafios em duas grandes áreas:
- comunicação e interação social;
- padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Essas novas classificações do DSM-5 trouxeram mudanças significativas nos critérios usados para diagnosticar o autismo, como a inclusão da hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais, assim como o interesse atípico por aspectos sensoriais do ambiente.
Também ampliaram a identificação dos sintomas e focaram em observações do desenvolvimento da interação social e comunicação das crianças.
Com essa nova descrição, profissionais e familiares têm mais facilidade para compreender os sinais do TEA e, assim, ajudar nos processos diagnósticos ou mesmo iniciar intervenções precoces.
Classificação e critérios diagnósticos do DSM-5 para autismo
No DSM-5, o TEA fica classificado como 299.00 (F84.0) Transtorno do Espectro Autista.
Durante o diagnóstico, o profissional deve avaliar e adicionar especificadores importantes, indicando se o quadro:
- ocorre com ou sem comprometimento intelectual concomitante;
- ocorre com ou sem comprometimento da linguagem;
- está associado a alguma condição médica ou genética conhecida, ou a fator ambiental;
- está associado a outro transtorno do neurodesenvolvimento, mental ou comportamental.
299.00 (F84.0) Transtorno do Espectro Autista
Além dos especificadores mencionados antes, é necessário especificar o nível de suporte necessário para os comportamentos descritos nos Critérios A e B:
- nível 1 (exigindo apoio);
- nível 2 (exigindo apoio substancial);
- ou nível 3 (exigindo apoio muito substancial).
Para o diagnóstico ser fechado, os critérios do DSM-5 são divididos em A, B, C, D e E.
Um detalhe importante é que a pessoa em avaliação não precisa apresentar absolutamente todos os comportamentos descritos no manual para ser diagnosticada com autismo, pois cada pessoa terá suas singularidades.
No entanto, existe uma regra clínica — no Critério A, exige-se a presença de todos os subitens; já no Critério B, a pessoa deve preencher metade da lista, além de cumprir as condições gerais de C, D e E.
Vamos entender cada um dos critérios do DSM-5 a seguir.
Critério A
Déficits persistentes na comunicação e interação social em vários contextos, manifestados por:
- limitação na reciprocidade emocional e social, com dificuldade para compartilhar interesses e estabelecer uma conversa;
- limitação nos comportamentos de comunicação não verbal usados para interação social, variando entre comunicação verbal e não verbal pouco integrada e dificuldade no uso de gestos e expressões faciais;
- limitações em iniciar, manter e entender relacionamentos, com variações na dificuldade de adaptação do comportamento para se ajustar a situações sociais, compartilhar brincadeiras imaginárias e ausência de interesse por pares.
Critério B
Padrões repetitivos e restritos de comportamento, atividades ou interesses, manifestados por pelo menos dois dos seguintes itens (no momento atual ou por histórico prévio):
- movimentos motores, uso de objetos ou fala repetitiva e estereotipada. Por exemplo: estereotipias, alinhar brinquedos, girar objetos, ecolalias;
- insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível a padrões e rotinas ritualizadas de comportamentos verbais ou não verbais. Por exemplo: sofrimento extremo a pequenas mudanças, dificuldade com transições, necessidade de fazer as mesmas coisas diariamente;
- interesses altamente restritos ou fixos em intensidade, com foco muito maior do que o esperado. Por exemplo: forte apego ou preocupação com objetos, interesse excessivo em assuntos específicos;
- hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesses incomuns por aspectos sensoriais do ambiente. Por exemplo: indiferença aparente a dor/temperaturas, reação contrária a texturas e sons específicos, fascinação visual por movimentos ou luzes.
Critério C
Os sintomas devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento. No entanto, eles podem não se manifestar plenamente até que as demandas sociais excedam a capacidade da pessoa, ou podem ser mascarados por estratégias de aprendizado ao longo da vida.
Critério D
Esses sintomas causam prejuízos clínicos significativos no funcionamento social, profissional e pessoal, ou em outras áreas importantes da vida da pessoa.
Critério E
Esses desafios não são melhor explicados por deficiência intelectual (transtorno do desenvolvimento intelectual) ou por atraso global do desenvolvimento.
Qual a diferença do DSM e da CID?
O DSM e a CID (Classificação Internacional de Doenças) se diferenciam em dois sentidos: são escritos por órgãos diferentes e possuem finalidades distintas.
O DSM, como dito anteriormente, é desenvolvido pela APA, com foco em descrever, classificar e estabelecer os critérios de diagnóstico para transtornos mentais. Por outro lado, a CID é desenvolvida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para descrever e classificar doenças, lesões e causas de mortalidade.
Quando avaliamos o autismo de forma específica, a principal diferença prática está em como cada documento detalha o espectro. Como explicou a psiquiatra Dra. Graccielle Rodrigues da Cunha Asevedo no nosso Webinar “Diagnóstico: quais são os critérios para o autismo?”:
“Enquanto o DSM-5 foca em categorizar o diagnóstico com base nos níveis de suporte necessários (nível 1, 2 ou 3), a atual CID-11 estrutura sua classificação pelas condições associadas. Ou seja, a CID orienta o diagnóstico detalhando a presença ou ausência de deficiência intelectual e o nível de comprometimento da linguagem.”
Apesar dessas diferenças, ambas são ferramentas essenciais para padronizar a comunicação entre diferentes áreas da saúde e auxiliar no processo de diagnósticos, possibilitando o acesso a intervenções eficientes e de qualidade.

A CID-11 e suas subdivisões
A 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) acompanhou a mudança de paradigma proposta pelo DSM-5. Com isso, os quadros que antes eram separados na CID-10 sob o guarda-chuva dos “Transtornos Globais do Desenvolvimento” foram finalmente unificados.
Na atual versão do manual da OMS, todos esses diagnósticos passam a ser agrupados sob o termo único de Transtorno do Espectro do Autismo, que recebeu um novo código central: 6A02.
A partir desse código, a CID-11 estabeleceu novas subdivisões.
Vale um destaque importante sobre a vigência prática dessa mudança: embora o documento já tenha sido aprovado mundialmente em 2022, o Ministério da Saúde determinou que a CID-11 será implementada oficialmente em todos os sistemas do Brasil apenas em 1º de janeiro de 2027. Durante esse período de transição, a adequação aos novos códigos ocorrerá de forma gradual.
Voltando às classificações, as subdivisões do código 6A02 da CID-11 funcionam da seguinte maneira:
- 6A02.0 Transtorno do Espectro Autista sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) e com deficiência leve ou inexistente da linguagem funcional
- 6A02.1 Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) com deficiência leve ou inexistente da linguagem funcional
- 6A02.2 Transtorno do Espectro Autista sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) e com deficiência da linguagem funcional
- 6A02.3 Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) e deficiência da linguagem funcional
- 6A02.5 Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) e com ausência de linguagem funcional
- 6A02.Y Outro transtorno especificado do espectro autista
- 6A02.Z Transtorno do espectro autista, não especificado
Importante destacar que: o código “6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional” foi excluído da versão final da CID-11.
Nos próximos tópicos você entenderá melhor essas classificações.
1/ 6A02.0 – TEA sem TDI e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional
Inclui pessoas que:
- atendem aos critérios diagnósticos para TEA;
- não apresentam transtorno do desenvolvimento intelectual (TDI);
- possuem leve ou nenhum comprometimento no uso funcional da linguagem e da comunicação, seja pela fala ou por outros recursos alternativos, como imagens, sinais, gestos ou expressões.
2/ 6A02.1 – TEA com TDI e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional
Inclui pessoas que:
- atendem aos critérios diagnósticos para TEA;
- apresentam transtorno do desenvolvimento intelectual (TDI);
- têm leve ou nenhum comprometimento na comunicação funcional, seja pela fala ou por outros recursos.
3/ 6A02.2 – TEA sem TDI e com linguagem funcional prejudicada
Inclui pessoas que:
- atendem aos critérios diagnósticos para TEA;
- não apresentam transtorno do desenvolvimento intelectual (TDI);
- demonstram prejuízos acentuados na comunicação funcional para a idade, utilizando apenas palavras isoladas, frases simples ou outros recursos comunicativos restritos, como imagens, texto, sinais, gestos ou expressões.
4/ 6A02.3 – TEA com TDI e linguagem funcional prejudicada
Inclui pessoas que:
- atendem aos critérios diagnósticos para TEA;
- apresentam transtorno do desenvolvimento intelectual (TDI);
- têm comunicação funcional gravemente prejudicada, limitando-se a palavras isoladas, frases simples ou outros recursos.
5/ 6A02.5 – TEA com TDI e ausência de linguagem funcional
Inclui pessoas que:
- atendem aos critérios diagnósticos para TEA;
- apresentam transtorno do desenvolvimento intelectual (TDI);
- não possuem repertório ou uso de linguagem e comunicação funcional, seja pela fala ou por outros recursos.
Além das categorias acima, existem mais dois subtipos de TEA na CID-11 para casos específicos:
- 6A02.Y – outro TEA especificado: usado quando o paciente preenche os critérios gerais de autismo, mas apresenta características atípicas que não se encaixam perfeitamente nas combinações de linguagem e intelecto descritas acima. Neste caso, o profissional descreve detalhadamente o quadro clínico.
- 6A02.Z – TEA não especificado: utilizado quando há certeza do diagnóstico de autismo, mas o avaliador ainda não tem informações suficientes para determinar o nível de comprometimento intelectual ou de linguagem, situação comum em avaliações preliminares ou quando há falta de histórico clínico do paciente.
Como é feito o processo de avaliação para o diagnóstico?
Embora o DSM-5 descreva os critérios diagnósticos do TEA, ele não funciona como um “teste” que é simplesmente aplicado e gera um resultado automático.
O diagnóstico de autismo é clínico, ou seja, é realizado por profissionais qualificados a partir da análise cuidadosa do desenvolvimento infantil, do conjunto de comportamentos apresentados e do impacto deles no dia a dia do paciente, assim como do histórico da pessoa.
Sendo assim, é fundamental destacar que não existe exame de sangue, teste genético ou exame de imagem, como ressonância magnética, capaz de confirmar o diagnóstico de TEA.
Além disso, o objetivo do diagnóstico nunca é criar um rótulo. A intenção clínica é mapear o perfil de funcionamento do paciente autista para identificar quais suportes, adaptações e intervenções podem favorecer sua autonomia e qualidade de vida.
Esse processo de diagnóstico, portanto, costuma envolver quatro etapas:
- entrevista com os responsáveis ou com a própria pessoa;
- observação direta;
- aplicação de instrumentos padronizados;
- avaliação multidisciplinar.
Entenderemos essas etapas com mais detalhes a seguir.
Entrevista com os responsáveis ou com a própria pessoa
O profissional investiga o histórico de desenvolvimento infantil do paciente, incluindo marcos motores, de linguagem e de interação social, além de compreender como a pessoa se comunica e se comporta em diferentes contextos.
Observação direta
A observação clínica é uma etapa fundamental. Nela, o especialista avalia os aspectos da comunicação, os padrões de interação social, o repertório de comportamentos e as possíveis reações aos estímulos sensoriais do paciente.
Aplicação de instrumentos padronizados
Em muitos casos, utilizam-se escalas e protocolos baseados em evidências científicas para organizar as informações recolhidas, como:
- protocolos de observação, como o ADOS-2 (Protocolo de Observação para Diagnóstico de Autismo);
- entrevistas estruturadas, como a ADI-R (Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada);
- escalas de rastreamento, como a CARS (Escala de Avaliação de Autismo na Infância).
Esses instrumentos não substituem o olhar e a experiência clínica do profissional, mas ajudam a tornar todo o processo de avaliação mais estruturado, mensurável e confiável.
Avaliação multidisciplinar
Sempre que possível, o diagnóstico deve envolver uma equipe multidisciplinar. A visão conjunta de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais garante uma compreensão muito mais profunda e individualizada das necessidades da pessoa.
Existem níveis de suporte para o TEA?
Ainda nos critérios diagnósticos do DSM-5 para autismo, estão presentes os níveis de gravidade ou necessidade de suporte para as atividades da vida diária das pessoas autistas.
A partir da 5ª edição, o TEA passa a ser dividido em três níveis de suporte diferentes:
Para entender em detalhes os níveis de suporte no TEA, leia o artigo “Níveis de suporte no autismo: quais são e o que cada um significa.
Conclusão
Compreender os critérios do DSM-5 para o diagnóstico de autismo é um passo fundamental para que a família e o próprio paciente reconheçam suas características, necessidades e potencialidades.
O objetivo desse manual não é reduzir as pessoas a um rótulo, mas sim fornecer uma avaliação clínica padronizada que garanta o acesso aos apoios mais adequados para cada nível de suporte.
Como cada pessoa no espectro é única e vivencia o autismo de forma singular, o diagnóstico correto é apenas o começo da jornada. Para que essa avaliação técnica se transforme em autonomia e qualidade de vida, ter o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar preparada é essencial.
Se você quer saber mais sobre a Genial Care e como realizamos nossas intervenções em crianças autistas, com práticas baseadas em evidências e rigor científico, acesse:













16 respostas para “DSM-5: Quais são os critérios para diagnóstico do autismo?”
muito bom conteúdo.
Olá, Liete. Como vai? Esperamos que muito bem.
Agradecemos por estar aqui e ficamos felizes por seu elogio.
Conte sempre conosco.
Abraços.
No texto, diz que o laudo só pode ser emitido por médicos, porém, psicólogos também podem fechar diagnósticos e emitir laudos de qualquer transtorno mental ou do neurodesenvolvimento, legalmente, de acordo com o CRP. Não sendo permitido negar laudo psicológico em escolas, empresas, instituições e também para requerer BPC.
Correto?
Grata!
Renata Gomes
Olá, Renata. Como vai? Esperamos que muito bem.
Renata, nosso conteúdo informa que médicos usam os critérios do DSM-5 para fechar laudos.
Conforme as normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), psicólogos são sim legalmente habilitados a realizar avaliações psicológicas, fechar diagnósticos e emitir laudos psicológicos relativos a transtornos mentais e do neurodesenvolvimento.
Nesse caso, vamos adicionar essa informação para trazer maior clareza na informação.
Agradecemos pelo apontamento.
Boa noite! O material é ótimo. Parabéns!
Olá, Angela. Como vai? Esperamos que muito bem.
Muito obrigado(a). Ficamos muito felizes em saber que nosso conteúdo chegou até você e que agradou/ajudou a compreender um mais sobre o autismo.
Abraço.
NA QUESTÃO 03, FIQUEI CONFUSA, MESMO DEPOIS DE FAZER RELETIURA DOS CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS.
Olá, Geovana. Como vai? Esperamos que muito bem.
Geovana, não consigamos entender o que você quis dizer com questão 03. Gostaríamos de ajudá-la, por isso, se possível, responda esse comentário nos explicando melhor.
Abraço.
Oi! Não entendi, os critérios do nível 2 e 3 são idênticos? Com ou sem DI e sem fala funcional? Então o que diferencia os níveis 2 e 3?
Obrigada
Oi, Jessica, tudo bem com você? Primeiro gostaríamos de agradecer pelo seu comentário. Realmente os critérios para Níveis severos e moderados podem ser iguais no laudo diagnóstico, mas cada pessoa diagnosticada com TEA precisa atendê-los de acordo com seu repertório e dificuldades associadas para determinado nível de necessidade e suporte. Exatamente por isso dizemos que o autismo é um espectro, já que cada pessoa é única e terá características diferentes, fazendo com que tenha maior ou menor dificuldade e/ou facilidade em determinados aspectos.
Reformulamos esse trecho do texto, atualizando-o e deixando mais claro os 4 subtipos de critérios diagnósticos da CID-11. Se ainda tiver qualquer dúvida, fique à vontade para entrar em contato novamente.
Tenho 57 sou psicóloga e hoje mais do que nunca acredito ser portadora do espectro, consigo entender várias dificuldades que tive e tenho ao longo da vida, qual profissional devo procurar para corroborar com minhas suspeitas?
Olá, Silvana. Como vai? Esperamos que muito bem!
Silvana, o diagnóstico tardio (na fase adulta), é feito por profissionais da psiquiatria e neurologia. Bem como psicólogos.
Se nos permite, gostaríamos de indicar duas leituras que abordam o diagnóstico na fase adulta:
Autismo em adultos > https://genialcare.com.br/blog/diagnostico-autismo-em-adultos/
Diagnóstico tardio de TEA > https://genialcare.com.br/blog/diagnostico-tardio-de-autismo/
Esperamos te ajudado.
Feliz ano novo para você e toda sua família.
Abraços!
Li em algum lugar que para fechar o diagnóstico de tea o critério A deveria ser de 100% e os critérios B e C de 50%, caso não fossem supridos o diagnóstico seria de fenótipo ampliado de autismo. Observando isso fiquei com dúvidas pois por ser um espectro o nem tudo do critério A está presente. Poderia me sanar estas dúvidas ?
Olá, Iza. Como vai? Esperamos que muito bem!
Iza, não podemos julgar sua leitura, pois não sabemos a fonte dela. O podemos fazer, é reforçar o apoio de equipes multidisciplinares, tanto no diagnóstico quanto no tratamento.
Esperamos ter ajudado.
Feliz ano novo para você e sua família.
Abraço!
Falar alto ou baixo pode ser parte do 1° critério de diagnóstico?
Olá, Sofia. Como vai? Esperamos que muito bem!
Sofia, a intensidade da voz, seja ela alta ou baixa, isoladamente, não é um critério definitivo para o diagnóstico de autismo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um conjunto de condições complexas que envolvem diversas áreas do desenvolvimento, como a comunicação social e os comportamentos repetitivos.
Se nos permite, gostaria de indicar a leitura sobre sinais de autismo: https://genialcare.com.br/blog/sinais-de-autismo/
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço!