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Os direitos dos autistas são assegurados na área da saúde, seja pública ou privada. Desde a criação da Lei Berenice Piana (Nº 12.764, de 2012), pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando assim, os mesmos direitos garantidos à PCDs.
Neste artigo, falamos mais sobre os direitos dos autistas na área da saúde, desde o processo de diagnóstico, até a intervenção.
Direitos na saúde pública: o que o SUS oferece aos autistas?
Desde a Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012), pessoas autistas têm assegurados os mesmos direitos que as pessoas com deficiência no sistema público de saúde. Por isso, mesmo as famílias sem convênio contam com direitos que garantem o acesso ao diagnóstico e intervenção para TEA pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre esses direitos estão: o diagnóstico precoce e a intervenção por meio de equipe colaborativa. Sendo assim, as pessoas cuidadoras de crianças autistas podem solicitar pelo SUS o acompanhamento com profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Em outubro de 2021, o Senado aprovou um Projeto de Lei que amplia o atendimento às pessoas com autismo pelo SUS. A sugestão desta nova PL foi feita através do portal do órgão, por uma mãe de autista.
Conforme o documento, o sistema público de saúde deve oferecer atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. Ou seja, além de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional, fornece também o acesso a medicamentos e nutrientes.
Medicamentos gratuitos
Muitos medicamentos indicados para comorbidades do autismo também podem ser adquiridos gratuitamente. Para isso, é preciso que a receita tenha o nome genérico do remédio, não o nome de referência.
Além disso, medicamentos de alto custo que não estejam disponíveis na rede pública também podem ser solicitados se houver justificativas comprovadas para seu uso pelo paciente.
Quais os direitos do autista no plano de saúde?
Já os planos de saúde são obrigados por lei a custear ou reembolsar o atendimento às pessoas com autismo com os profissionais da equipe colaborativa. Também é dever das operadoras:
Não limitar as sessões de terapias
De acordo com a regulamentação definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pessoas diagnosticadas com TEA têm um limite diferenciado para sessões de terapia e intervenções.
No entanto, esse limite não é definido pelo máximo de horas de intervenção que o indivíduo realizará, mas, sim, um limite mínimo. Isso significa que, caso seja necessário e comprovado por meio da avaliação médica, o plano de saúde é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Em casos nos quais a operadora de saúde se nega a ultrapassar o limite de sessões determinado pela ANS, mesmo com o pedido médico, a família pode entrar com uma liminar contra o plano.
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Carência estendida
Uma vez que o autismo não é considerado uma doença, não existe carência estendida para iniciar as intervenções. Pessoas com autismo cumprem carência no plano assim como pessoas neurotípicas, sendo um prazo máximo de 180 dias após a conclusão do contrato.
Realizar o atendimento no prazo
Todos os planos de saúde seguem prazos determinados para a realização de procedimentos. Essas datas são definidas a partir da Resolução Normativa 259, de 2011. Atualmente, os prazos são os seguintes:
- Serviços de urgência e emergência: atendimento imediato;
- Exames de análises clínicas: prazo de 3 dias úteis;
- Consultas básicas (pediatra, clínico geral): prazo de 7 dias úteis;
- Agendar terapias e consultas com especialistas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia: 10 dias úteis;
- Agendar consulta com médicos especialistas em psiquiatria e neurologia: 14 dias úteis;
- Realização de procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis.
Durante o período de pandemia, os prazos foram dobrados. No entanto, as operadoras não podem exigir um prazo maior para atendimento da pessoa apenas porque ela está no espectro.
Reembolso
Criamos um texto completo que explica tudo sobre reembolso nos planos de saúde. Considere acessá-lo para entender quais condições de reembolso de plano de saúde com a operadora, desde suas possíveis limitações e carências.
Conclusão
Para conhecer os direitos dos autistas em outras áreas e se aprofundar mais sobre as legislações que protegem essas pessoas e suas famílias, acesso à seção de leis no nosso blog.