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Professora capacitada para conceitos de autismo e educação. Ela mostra planetas feitos de isopor para crianças em sala de aula

Autismo e educação: 3 direitos garantidos por lei para pessoas autistas

A educação é um direito humano básico de todas as pessoas, e todas as pessoas com autismo merecem ter acesso à educação. Mas, infelizmente, quando falamos de autismo e educação ainda existem muitas barreiras e desafios relacionados à educação, inclusive descobrindo legislações ativas que dificultam esse acesso de qualidade para crianças com TEA.

Muitas famílias ficam preocupadas com o desenvolvimento educacional de seus filhos, já que esse processo é fundamental no desenvolvimento de pessoas autistas que buscam mais autonomia e independência.

Isso porque, o papel da escola é essencial no crescimento de qualquer criança, seja ela típica ou atípica. É nesse espaço que geralmente se fazem os primeiros amigos fora do núcleo familiar, são ensinadas visões de mundo diferentes e aprende-se a enxergar como parte da sociedade.

Por isso, ao longo do tempo, leis como a Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão têm sido extremamente importantes para assegurar que esses direitos sejam garantidos, no ambiente escolar, a todas as pessoas no espectro e suas famílias.

Neste artigo, você vai entender melhor sobre autismo e educação e conhecer 3 direitos garantidos por lei para autismo e inclusão escolar na rede pública e privada de ensino. Confira!

Autismo e educação: 4 principais leis que garantem os direitos para autismo e inclusão escolar

Atualmente existem algumas leis vigentes na constituição brasileira que garantem acesso à educação para pessoas com TEA. É muito importante que a família conheça essa legislação e saiba quais são os direitos que podem cobrar caso as instituições não as cumpram.

1. Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012)

A Lei Berenice Piana é uma das principais legislações que instituem os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais.

Foi por meio dessa legislação que as pessoas no espectro passaram a ser consideradas PCDs para todos os efeitos legais, e também na criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Entre os principais direitos assegurados nesta lei para autismo e educação, temos:

  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante: garanta que as pessoas com TEA tenham acesso a instituições de ensino em todos os níveis, incluindo cursos profissionalizantes.
  • Capacitação de profissionais: incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, pais e responsáveis;
  • Acompanhante especializado: garantir, quando necessário, a presença de um acompanhante especializado para auxiliar o estudante autista nas atividades escolares.

2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

A LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência tem um conjunto de normas que asseguram e promovem os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional.

Essa lei reforça os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aqueles com TEA, no contexto educacional. Em seu capítulo IV, ela trata especificamente dos direitos relacionados ao autista na educação, garantindo:

  • Sistema educacional inclusivo: assegura um sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, promovendo a plena participação dos estudantes com deficiência.
  • Oferta de profissionais de apoio escolar: garantir a oferta de profissionais de apoio para atender às necessidades específicas dos alunos com deficiência, facilitando sua inclusão e aprendizado
  • Educação de qualidade: dever do Estado e outras esferas da sociedade assegurar educação de qualidade às pessoas com deficiência.

3. Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020)

Por fim, a Lei Romeo Mion estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), ou seja, garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo.

No artigo desta legislação, A CipTEA é gratuita e pode ser solicitada em todos os estados ou municípios brasileiros, mas é importante entender melhor como é o processo em cada região. Sempre procure informações por meio de sites oficiais do governo estadual ou municipal.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

Esta lei estabelece as diretrizes gerais da educação no Brasil e inclui disposições específicas sobre a educação especial:

  • Educação especial: determina que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo a inclusão de estudantes com deficiência.
  • Serviços de apoio especializados: prevê a oferta de serviços de apoio para atender às necessidades específicas dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Por que todas as crianças precisam estudar?

Menino com cara de dúvida. Ele está estudando matemática.

O desenvolvimento de habilidades sociais é importante para todas as crianças, e o ambiente escolar é um dos locais onde ocorrem os principais estímulos para a socialização.

É na escola que a criança encontra oportunidades de participar de atividades e de fazer escolhas para contribuir com seu crescimento. Além de vivenciar um ambiente diferente e no qual está exposta a parceiros da mesma idade para trocas e aprendizados.

Quando falamos de autismo, essa possibilidade de socializar é ainda mais importante. Isso porque pessoas no espectro podem apresentar dificuldades no desenvolvimento das habilidades sociais.

É dever da escola criar um ambiente inclusivo para receber estudantes com autismo e garantir seu aprendizado dentro e fora da sala de aula. Isso se dá por meio da criação de processos e estratégias e também seguindo as legislações que amparam essa temática.

PL de 2023 garante atendimento especializado para estudantes com autismo

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 7 de novembro de 2023, o projeto de lei garante o direito de atendimento educacional especializado para estudantes com autismo, seja na rede de ensino privada ou pública.

O novo texto aprovado é um substitutivo da deputada Helena Lima para o PL 1874/15, do ex-deputado Victor Mendes.

No novo texto, as escolas privadas não poderão cobrar qualquer valor adicionado nas mensalidades, matrículas ou anuidades dos estudantes, para a oferta de profissionais de apoio escolar.

Também fica proibido que essas instituições privadas de ensino fixem um limite pré-determinado de estudantes com TEA nas salas de aula, em todas as modalidades ou níveis de ensino.

Pensando na formação dos profissionais da educação que atuam diretamente nessas instituições de ensino infantil, o novo PL determina a inclusão de tópicos a respeito do transtorno na primeira infância e do trabalho integrado com as equipes multidisciplinares.

Com isso, a equipe fica mais preparada para identificar sinais de autismo e encaminhar os alunos para profissionais especializados, garantindo diagnóstico e intervenções precoces. Agora a proposta será enviada ao Senado para votação.

A seguir falamos mais sobre os direitos de pessoas com autismo na educação.

Autista na educação: o que as leis garantem?

As legislações existentes afirmam que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Sendo assim, são estendidas a elas todos os direitos já garantidos anteriormente para PCDs.

Quando falamos do autista na educação, existem três direitos principais que todas as pessoas no espectro têm assegurados:

1. Matrícula na rede pública ou privada

A pessoa autista tem direito a matrícula na escola, seja na rede pública ou privada de ensino.

Nenhuma instituição pode negar a matrícula a quem está no espectro e não existe número máximo de vagas a serem preenchidas para os chamados alunos de inclusão.

Se a escola possuir vaga para a turma e horário que a família tiver interesse e mesmo assim se negar a realizar a matrícula, alegando qualquer um dos motivos citados acima, ela está cometendo crime de discriminação e pode responder judicialmente por isso.

2. Profissional de acompanhamento

Outro direito assegurado às pessoas autistas por lei é a presença de um profissional de acompanhamento – também conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno em sala de aula.

A função principal desse profissional é apoiar o aluno para que ele consiga acompanhar a aula ministrada pelo professor regente e também nas atividades da vida diária na escola (hora do lanche, usar o banheiro e comportamento na sala de aula) e na interação com outros alunos e profissionais da escola.

3. Plano Educacional Individualizado (PEI)

Para entender as habilidades já desenvolvidas por aquele aluno, e também as necessidades de aprendizado dele, a escola precisa elaborar o Plano Educacional Individualizado (PEI).

Esse documento vai orientar a adaptação de materiais e avaliações, de modo que elas se adequem da melhor forma possível ao aprendizado do aluno. Essas necessidades precisam ser laudadas pela equipe que acompanha a criança.

Além disso, é importante ressaltar que a instituição – seja ela, pública ou privada – não pode cobrar nenhum valor adicional para elaboração do PEI.

Conclusão

Conforme entendemos melhor sobre a jornada do autista na educação, torna-se evidente que conhecer e aplicar os direitos garantidos por lei é essencial, tanto para criança, quanto para família.

A busca por uma educação inclusiva e de qualidade, não é apenas uma responsabilidade legal, mas um compromisso com a diversidade e o respeito pela singularidade de cada indivíduo.

Esses direitos não são meras formalidades legais, mas pilares que sustentam a construção de um ambiente educacional onde o potencial de cada criança pode florescer e contribuir para um futuro com mais autonomia e independência.

Aqui em nosso blog temos uma categoria dedicada a todos os direitos de pessoas autistas e suas famílias, vale a pena continuar a leitura por lá e entender cada vez mais do assunto:

Acesse já!

Conheça nosso atendimento para autismo

38 respostas para “Autismo e educação: 3 direitos garantidos por lei para pessoas autistas”

  1. Olá! Tenho um filho de dois anos e oito meses, nível 2 de suporte matriculado na creche da rede pública.Estive pesquisando a respeito mas não consegui uma resposta conclusiva sobre minha situação/dúvida.Mae filho não tem um sono regular,as vezes acontece de acordar de madrugada e dormir já amanhecendo o dia,o que o leva a dormir até mais tarde. O horário de entrada na creche é as oito da manhã.Mas por conta desse problema no sono, não consigo manda-lo esse horário. Ele tem direito a um horário adaptado,ou seja chegou mais tarde do que o horário estabelecido pela creche em dias aleatórios,sem ser pré estabelecido? Hoje mesmo foi um desses dias que não o mandei para a creche porque ocorreu essa insônia,acordou tarde.Ps: por mais que eu tente estabelecer uma rotina, com ele não consigo .

    • Olá, Tatiane. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Entendemos sua preocupação com o sono irregular do seu filho e o impacto na frequência à creche. Infelizmente, a legislação não prevê um horário adaptado fixo para casos como o seu.

      No entanto, recomendamos conversar com a direção da creche para explicar a situação e buscar um acordo flexível. É importante apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a condição do seu filho e a necessidade de um horário diferenciado.

      Lembre-se que o direito à educação é garantido por lei, e a creche deve buscar soluções para garantir a inclusão do seu filho.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  2. Boa tarde,sou professora do ensino fundamental e estou encantada com as informações sobre o autismo.Tenho formação em Educação Especial e Inclusiva e pela primeira vez vou atender alunos autistas. Estava até 2024 na sala regular com alguns alunos com NEE estou apreensiva de como conduzir esses alunos.Preciso de ajuda.A coordenadora não tem formação.O que devo fazer?Ajuda só em Itabuna no centro de apoio.

    • Olá, Maria. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Maria, agradecemos imensamente o seu contato e o seu interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre o autismo. É inspirador ver educadores como você buscando se aprimorar para melhor atender seus alunos.

      Compreendemos sua preocupação em relação à falta de formação da coordenadora. No entanto, você pode buscar outras formas de apoio, como:

      – Supervisão Externa: busque supervisão de um profissional especializado em autismo para te auxiliar no planejamento e implementação das estratégias.
      – Rede de Apoio: crie uma rede de apoio com outros professores e profissionais da área para trocar experiências e buscar soluções em conjunto.

      Se nos permite, gostaríamos que lesse nosso conteúdo sobre rede de apoio:
      https://genialcare.com.br/blog/rede-de-apoio-para-familias-atipicas/

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

    • Olá, Joselaine. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Joselaine, não existe obstáculo para uma pessoa autista exercer um cargo além do conhecimento da área. Portando, sim, uma professora autista pode, sim, desde que ela tenha formação para exercer o cargo.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  3. Olá, sou professora regente e tenho dois TEAs nível dois de suporte na minha sala, além de crianças não laudadas e as dificuldades de aprendizagem. Minha sala é um primeiro ano com 26 alunos. No município onde trabalho não são contratados pessoas qualificadas para acompanhar os alunos com TEA, são estagiários sem formação e ou especialização. Gostaria de saber quantos alunos da sala regular deveriam estar matriculados em uma sala com dois laudos e se é obrigatório a pessoa que vai acompanhar esses alunos TEAs terem formação ou especialização para capacita-los.
    Obrigada

    • Olá, Luciana. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Agradecemos por compartilhar sua experiência. A legislação brasileira não define um número exato de alunos com TEA por sala, mas prioriza a qualidade da inclusão. Idealmente, o número deve ser reduzido para garantir atenção individualizada.

      A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA garantem o direito a acompanhamento especializado. No entanto, a formação específica do acompanhante não é explicitamente obrigatória, mas altamente recomendada.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  4. Olá bom dia. Sou professora de Educação Infantil e tenho dúvidas a respeito das inclusões. Quantas crianças são assistidas por um profissional? As atividades propostas são preparadas por mim ou pelo professor acompanhante ? O acompanhante pode ser alguém desqualificado p exercer essa função? Por exemplo, um auxiliar de serviços ou uma pajem. Quanto cada Município recebe por autista matriculado ? Desconfio q estamos c um número excedido de alunos p cada profissional. Além do TEA , quais outros transtornos têm direito a ajuda especialista ? Desde já agradeço

    • Olá, Leila. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Separamos cada pergunta para facilitar a visualização das respostas:

      Quantas crianças são assistidas por um profissional?
      R: aqui é importante pensar nas necessidades individuais de cada criança. Isso quer dizer que depende do nível de suporte, por exemplo.

      As atividades propostas são preparadas por mim ou pelo professor acompanhante?
      R: É importante considerar que as atividades serão adaptadas para inclusão das crianças na sala de aula. Isso quer dizer que as atividades precisam ser pensadas em conjunto. Chamamos isso de estratégias pedagógicas adaptadas.

      O acompanhante pode ser alguém desqualificado p exercer essa função? Por exemplo, um auxiliar de serviços ou uma pajem.
      R: a pessoa que acompanha as crianças com TEA em sala de aula precisa ter especialização em pedagogia ou alguma área da saúde, como terapia ocupacional.

      Quanto cada Município recebe por autista matriculado?
      R: Infelizmente não temos como informá-la quanto a isso.

      Esperamos ter ajudado.

  5. Bom dia, meu neto de 8 anos portador de TEA, Hiperativismo e TDHA devidamente matriculada em escola publica, com laudos apresentados na escola, foi agredido fisicamente por aluno de 12 anos, também estudante da mesma escola,e o mesmo faz aula de jiu jitsu na escola, e utilizou do aprendizado nessas aulas para agredir meu neto. .
    Por favor, alguém poderia me direcionar. O que devo fazer?
    FRANCI SOARES

  6. A coordenadora pedagógica da escola, disse que a aluna autista só pode ter monitora para auxilia- la, se for deficiente cognitiva. Isso procede? Entendo que a monitoria deva ser para todos os alunos com TEA.

  7. Olá, gostaria de saber quando a instituição recebe um laudo relatando que a criança precisa ter um acompanhamento ADI, a mãe pede para que seja uma com formação em ABA. Porém no Laudo não especifica.
    Neste caso o laudo precisa estar descrevendo que ADI precisa ter ABA?
    E caso não esteja posso colocar uma sem a formação?

  8. Ola, me chamo rogerio e tenho um filho autista de 6 anos, não sei se é a mando da diretora ou professora, mas estão colocando as crianças com autismo em uma sala separada das outras crianças, queria saber se isso é legal ou estão cometendo o crime de nao incluir as crianças com autismo com os outros colegas de sala?

    • Olá, Rogério. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Rogério, colocar crianças neurodivergentes em salas separadas não contribui para inclusão e acesso delas a uma educação equitaria.
      Recomendamos conversar com os responsáveis e mostrar entendimento dos direitos que seu filho tem perante a educação.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  9. Moro em Cariacica ES, minha filha tem 2 anos e 9 meses e aqui a lei estabelece que escola e apartir dos 4 na rede publica,tem vaga mas estão chamando as crianças na fila de espera.o que eu posso fazer.

    • Olá, Josemary. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Josemary, as leis abordadas no conteúdo focam em dispor informações para garantir o acesso de todas as crianças a educação e inclusão social. Recomendamos buscar informações além de nosso conteúdo. Em relação à idade de sua filha, é importante entender se a rede pública de sua região provem de creches (devido à idade dela), isso pelo fato da idade não coincidir com a faixa etária que comentou.

      Estamos aqui para ajudar. Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  10. Tenho um filho autista e gostaria de matrucula-lo numa escola contraturno, pra reforço escolar. A escola esta dificultando com a desculpa que precisam avaliar as necessidades, Segue alguns trechos da conversa:
    – Ele teve algumas crises hoje algumas outras ocorrências. Como somos um serviço de 1 para 15 precisamos não conseguir oferecer auxílio individualizado. Por isso precisamos compreender melhor os casos de neurodivergencias para poder encaminhar da forma mais adequada
    Terá que aguardar a reunião e em seguida eu converso com a coordenação e dou um parecer se conseguimos atender ele no polo
    Por enquanto ele precisa dessa avaliação para poder retornar ao polo
    Devido a algumas questões, precisamos analisar se vamos conseguir auxiliá-lo. Então, somente após essa avaliação

  11. Filho TEA, 3 anos, possue seletividade alimentar, a escola particular integral está pedindo pra mandar marmita de almoço e janta. Isso é correto????

    Pagamos mais de R$500 de mensalidade incluso almoço e janta.

  12. Meu filho é autista e estuda no período integral, mas meu marido mudou de emprego para o 1.turno, ele chega em casa 15:15 e por essa razão não querem mais deixar meu filho em tempo integral na creche, agora para 2025 está matriculado apenas para meio período ou uma vaga em outro CEMEI em turno, porém, pela localidade, é inviável levarmos ele em outro local. Eles podem fazer isso?

    • Olá, Silvia. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Silvia, recomendamos que busque informações na prefeitura da sua cidade. Recomendamos também que busque por documentos oficiais que descrevem o funcionários das creches na sua região.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço!

  13. Olá! Meu nome é Juscilaura. Eu posso ser cuidadora do meu filho, tenho pós em Educação Especial e Inclusiva.

  14. Olá amigos! Uma amiga e mães de uma criança dom espectro autista me passou msg mais cedo pra curtir um comentário positivo dela só de uma escolha onde foi delegado que quem tivesse mais curtidas no maps da escola ganharia uma bolsa de estudos pra sua criança autista. É como bater porta em porta pedi do ajuda e expondo seus filhos sobre suas condições. Ente do até como um abuso de poder, sabendo que esses pais necessitam de escolas, estão usando eles pra se promoverem sujeitando até a constrangimentos por terem que expor suas vidas. Não é ingresso pra show ou cinema, é um ato desespera do Pará que seus filhos estejam em uma escola. Diante da lei, esse ato seria permitido às escolas?

    • Olá, Morena Brasil. Como vai? Esperamos que muito bem!

      Morena, não é uma prática recomendável o incentivo com base em premiação. Mas isso é algo que não teríamos controle, uma vez que as empresas podem ou não usar essas estratégias.
      Esperamos ter ajudado.

      Abraço!

  15. OLA! MIM CHAMO JENIFR, TENHO UMA FILHA AUTISTA E GOSTARIA DE SABER SE É A EQUIPE MUILTIDICIPLINAR QUE TEM QUE SOLICITAR O (PEI) PARA ESCOLA.OU SE EU POSSO SOLICITAR A ESCOLA.

    • Olá, Jenifer. Como vai? Esperamos que muito bem!

      O PEI (Plano de Ensino Individualizado), é um documento importante passo para o planejamento de metas no ambiente escolar. A iniciativa de construção deve partir da escola, mas, a criação precisa de trabalho colaborativo, incluindo uma equipe multidisciplinar, como mencionou.

      Se nos permite, gostaríamos de indicar uma leitura sobre o assunto:
      https://genialcare.com.br/blog/pei-para-autistas/

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço!

  16. Oi. Fui matricular meu filho de 4 anos para o ano que vem na escola, e a diretora disse que as vagas para de tarde já estavam preenchidas. Porém, preciso que ele estude de tarde devido as crises de autismo dele serem piores de manhã, e ele não come de manhã. Tenho direito a vaga mesmo a dizendo que não tem mais??

    • Olá, Raquel. Tudo bem? Esperamos que sim!

      Raquel, a escola (seja ela pública ou privada), não deve privar seu filho de estudar. Não existe limite de matrículas para crianças neurodivergentes. O que pode ocorrer é o limite de matrículas da escola. Se esse for o caso, talvez valha você conversar com a diretoria da escola informando sua necessidade de horário.

      Esperamos ter ajudado!

  17. Olá,me chamo Michelle,tenho um menino de 7 anos autista não verbal. Percebi q ao longo do ano todo ele volta dos semestres com o caderno vazio e livros sem nenhuma atividade… quer dizer ele não faz nada na escola. Ninguém o incentiva a nada ..o q ele sabe fomos nós q ensinamos em casa. Ele sabe ler e escrever.. falei com uma assistente na escola em segredo ela me relatou q ninguém incentiva ele a nada lá.. é como se ele não existisse
    .o q devo fazer .. com quem falar .. onde devo ir ? Isso não é inclusão.. fingir q ele não está lá.. mas tendo q exercer o direito da matrícula.. desabafo

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