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direitos das famílias: pessoa com papeis na mesa assina um deles

Direitos das famílias: o que a lei garante aos pais de pessoas no TEA?

Famílias de pessoas com autismo têm direito a alguns benefícios que já são garantidos por meio de leis como a Berenice Piana, Lei Brasileira de Inclusão e outras. Entre eles, está o recebimento do Benefício da Prestação Continuada (BPC), redução na carga horária de trabalho etc.

Neste artigo, explicamos mais sobre os direitos das famílias e como ter acesso a eles.

Quais são os direitos das famílias de pessoas autistas 

BPC/LOAS

O Benefício da Prestação Continuada – mais conhecido como BPC/LOAS – é um valor garantido às crianças ou adultos com autismo e direitos das famílias por meio do INSS. No entanto, é preciso comprovar que aquela pessoa não tem condições de trabalhar e garantir o próprio sustento. 

Atualmente, não é preciso ter contribuído com o INSS para garantir o benefício, mas é necessário que o grupo familiar tenha renda per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 275), podendo chegar a meio salário mínimo (R$ 550) por meio de uma avaliação do caso.

Nesta última circunstância, são verificados também outros itens além da renda per capita, como: 

  • Grau da deficiência;
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; 
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde e itens de higiene pessoal e alimentos, além de medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Documentos necessários 

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário que a família vá até uma agência do INSS e dê entrada no pedido apresentando os seguintes documentos: 

Da família:

  • CadÚnico ou cadastro único: cadastro do governo federal para famílias de baixa renda. Pode ser preenchido na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar: aqui entram as contas de luz, água, aluguel etc. Enfim, todos os valores que a família gasta mensalmente;
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família: aqui estão todas aquelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente (pessoa com deficiência). O documento serve para verificar a renda de cada uma.

Da pessoa com deficiência:

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Perícia médica e social 

Depois que os documentos são apresentados, é necessário que a pessoa com deficiência passe por perícia médica e social. A primeira delas é conduzida por um médico do INSS que vai avaliar o critério da deficiência. Para facilitar essa etapa, a família deve ter em mãos: 

  • Todos os laudos;
  • Relatórios médicos;
  • Relatórios de terapeutas;
  • Relatórios da escola;
  • Receitas médicas;

Caso a pessoa com autismo seja maior de idade, será preciso ainda: 

  • Laudo que atesta que ela não pode trabalhar. 

Já a perícia social é conduzida por uma assistente social que vai avaliar a renda do grupo familiar, por meio da verificação da carteira de trabalho, termo de rescisão de contratos em caso de pessoas desempregadas e despesas da pessoa com deficiência. 

Logo após essa etapa, a família aguarda o resultado, mas se o benefício for negado, é ainda possível recorrer por meio de um processo no Juizado Especial Federal.

profissional clínica assoprando bolhas de sabão com menino feliz ao lado

Redução na carga de trabalho 

Pais de pessoas com autismo que atuam como servidores públicos têm direito a redução de até 50% na carga de trabalho. Esse benefício é concedido por meio da lei Nº8.112/90. Pessoas com cônjuges ou dependentes com deficiência também podem ser beneficiadas. 

Vale ressaltar ainda que a Lei Nº 13.370/2016, garante que não há mais necessidade de  compensação de carga horária de trabalho, nem descontos salariais para pais de autistas. O que significa que o salário será o mesmo, mesmo com a carga horária reduzida. O benefício pode ainda ser estendido a servidores municipais e estaduais. 

Onde solicitar? 

Para solicitar a redução na carga horária, é necessário se dirigir ao departamento do órgão que você trabalha e preencher o formulário disponibilizado pelo seu órgão (cada um possui o seu). 

A partir daí, terá início o trâmite administrativo com as comprovações.

Comprovações

Esse benefício é concedido, principalmente para que os pais ou pessoas cuidadoras consigam acompanhar a pessoa no espectro nas intervenções. Por isso, para comprovar se a redução na carga de trabalho é necessária, é preciso: 

  • Comprovar a necessidade das terapias da pessoa com autismo por meio de laudo médicodetalhado (indicando a quantidade de sessões para facilitar a visualização da quantidade de terapias a serem feitas);
  • Dificuldade de ter alguém (babá ou outro familiar) para acompanhar a pessoa nas terapias;
  • Que a ausência do acompanhante (você), causará prejuízo ao desenvolvimento da pessoa autista. 

Filas preferenciais 

Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas têm direito a usar filas preferenciais. Assim, desde que esteja na companhia da pessoa no espectro, a pessoa cuidadora também pode usar essas filas. 

Em muitos lugares, o acesso de pessoas autistas às filas preferenciais já é discriminado por meio do símbolo da fita formada por quebra-cabeças, conforme determina a Lei Romeo Mion

Vagas para deficientes são direitos das famílias

Assim como as filas preferenciais, pessoas autistas também têm direito às vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência.

Nestes casos, é necessário que a família se dirija ao órgão competente e solicite o Cartão DeFiS para colocar no veículo. Para isso, os documentos são: 

  • Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com validade de, no mínimo, 3 (três) meses;
  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência;
  • CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário;
  • Comprovante de residência atual no nome do requerente. 

Em casos de deficiência intelectual ou de representação legal é preciso ainda do  documento que comprove esta representação legal do requerente, como procuração, tutela ou curatela.

Quer conhecer mais direitos das famílias e dos autistas, acesse nossa postagem sobre o tema.

Conheça nosso atendimento para autismo

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