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Na última quarta-feira, 21 de setembro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de Lei n° 2033/22 que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais. A partir de agora, os beneficiários poderão solicitar cobertura para tratamentos que não estão na lista da ANS.
A lei determina que os planos de saúde ofereçam os tratamentos solicitados, mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias.
Neste artigo, explicamos mais detalhes sobre o caso e como isso afeta pessoas autistas e suas famílias.
Decisão do Senado
Em 22 de agosto deste ano, o Senado havia aprovado o projeto de lei que coloca fim ao rol taxativo e obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Câmara dos Deputados já havia aprovado o PL no início de agosto, dia 3.
O PL 2.033/2022 já vinha sendo defendido por ativistas da causa autista, uma vez que a taxatividade do rol poderia dificultar a vida de famílias que precisavam de terapias que não constavam na lista.
O que é rol taxativo?
Desde o dia 8 de junho de 2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser considerado taxativo. O documento é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura básica pelos planos de saúde. Ou seja, determina a cobertura mínima obrigatória válida para os planos contratados.
Em vigor desde janeiro de 1999, esse rol passa por uma nova revisão conduzida a cada dois anos. Dela, fazem parte:
- Um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor;
- Operadoras de planos de saúde;
- Profissionais de saúde que atuam nos planos e técnicos da ANS.
Após o grupo definir uma proposta, esta é submetida a uma avaliação da sociedade, por meio de consulta pública no site da ANS e passa para a votação da ANS.
Antes de junho, o rol de procedimentos da ANS era considerado exemplificativo. Sendo que a principal diferença com a mudança foi:
- Taxativo: segue uma lista definitiva (limitada) definida pela agência legisladora. Neste caso, a lista usada será a Resolução Normativa (RN) Nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que incorporou 69 novos procedimentos ao rol;
- Exemplificativo: em contrapartida, um rol exemplificativo é aquele que lista procedimentos mínimos obrigatórios, porém, contempla procedimentos mais modernos e técnicas específicas, assim como indicações médicas não constantes no rol de procedimentos.
De acordo com a advogada Diana Serpe, especialista em direito da saúde e educação das pessoas com deficiência, o rol exemplificativo é passível de interpretação. Isso significa que podem ser concedidos procedimentos além dos previstos.
PL 2.033/2022
O Projeto de Lei 2.033/22 foi apresentado em 3 de julho de 2022 e é de autoria de mais de 18 deputados, entre eles: Cezinha de Madureira (PSD/SP), Luis Miranda (REPUBLIC/DF), Carla Dickson (UNIÃO/RN), Dra. Soraya Manato (PTB/ES), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Rejane Dias (PT/PI) entre outros.
Sua ementa tem a proposta de “alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.”
Desde a apresentação do PL 2.033, sua defesa ganhou força na comunidade do autismo. Nomes como da atual candidata à deputada estadual e criadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andréa Werner, defenderam a proposta e estiveram presentes no momento da aprovação no Senado.
Nas redes sociais, ela comemorou a conquista. “A luta das mães (sim, em sua maioria foram mães) venceu o lobby no Senado! Agora, é pressionar nas redes do presidente pra que ele sancione logo!”, escreveu.
O rol taxativo chegou mesmo ao fim?
Como a própria Andréa pontuou em seu perfil, uma vez que o projeto foi aprovado pelo Senado, ele ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
“Para que o PL 2033/22 vire lei e possa ser usado como instrumento para salvar vidas, o último passo é a sanção presidencial.” disse ela em uma postagem no Instagram.
Sendo assim, o rol taxativo da ANS somente chega ao fim a partir do momento que o governo federal sancionar o Projeto de Lei 2.033. Vale ressaltar ainda que o presidente pode vetar o projeto e manter o rol.
Na última quarta-feira, 21 de setembro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de Lei n° 2033/22 que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), finalizando assim esse processo aprovado em votação simbólica na Câmara e no Senado.
Andréa fez uma nova postagem em seu Instagram, comemorando a nova Lei sancionada e afirmando que essa é uma vitória da sociedade civil, depois de muita luta por parte das pessoas que tanto pressionaram para essa decisão.
Como isso afeta pessoas com autismo?
Atualmente, muitos dos procedimentos indicados para pessoas com autismo não constam na lista do rol de procedimentos da ANS. Ou seja, uma vez que o rol é considerado taxativo, os planos de saúde podem ser desobrigados a cobrir ou reembolsar estas terapias e outras que são usadas como intervenções no TEA.
O que obrigaria muitas famílias a desembolsar quantias altas para a realização de intervenções. Além disso, a determinação mínima é de que os planos arquem com 20 horas de terapias por semana. Ou seja, muitas famílias já precisam pagar uma parte dos procedimentos por conta própria.
ANS já havia ampliado a previsão de tratamento para autismo
Outra importante decisão foi a normativa da ANS, aprovada em 23 de junho de 2022, que ampliava as regras de cobertura assistencial de planos de saúde para pessoas com transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo.
Esta decisão incorporou as terapias baseadas na ABA (Análise do Comportamento Aplicada) ao rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras de saúde.
A determinação foi aprovada por unanimidade e passou a vigorar a partir do dia 1º de julho. Assim, desde essa data é obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica que seja indicado por um especialista a pessoas com algum dos transtornos que compõem o CID F84.
Para entender mais sobre a votação do rol taxativo e os direitos de pessoas autistas e suas famílias, leia nosso blog.