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Lei Romeo Mion. Martelo de Jurí

Lei Romeo Mion: 5 passos para entender melhor a legislação para autistas

Sancionada em 2020, a Lei Nº 13.977 – conhecida como Lei Romeo Mion – estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu nome foi inspirado no adolescente Romeo, de 16 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro. 

No artigo de hoje, explicamos em 5 passos mais detalhes para entender a legislação que está em vigor em todo território nacional. 

Banner sobre a Rede Genial de terapeutas com mulher sorrindo com o rosto pouco inclinado para sua esquerda.

O que é a Lei Romeo Mion?

A Lei Romeo Mion cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CipTEA em sua versão abreviada – ou seja, garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo. 

Além disso, ela altera dispositivos da Lei 12.764, a Lei Berenice Piana, oferecendo alguns benefícios que são citados abaixo. 

Criação e aprovação 

A legislação foi aprovada em 8 de janeiro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019) foi escrito pela deputada Rejane Dias e aprovado no Senado em dezembro de 2019.

A sanção contou ainda com dois vetos do presidente:

  • Cinemas têm obrigação mensal de reservar uma sessão somente para pessoas autistas;
  • Governadores e prefeitos têm prazo de 180 dias (a contar da sanção) para regulamentar a lei. 

De acordo com Bolsonaro, os vetos se deram por “contrariar o interesse público” e “violar o princípio da separação de poderes”, respectivamente. 

Ao ser informado sobre a sanção da lei, o apresentador Marcos Mion comemorou em seu perfil do Instagram.

Quais documentos são necessários para emitir a carteirinha?

A CipTEA pode ser emitida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ao solicitar o documento, a família deve apresentar os seguintes dados:

  • Requerimento; 
  • Relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID).

O requerimento deve conter dados como: 

  • Nome completo;
  • Filiação;
  • Local e data do nascimento;
  • Número da carteira de identidade;
  • Número do CPF;
  • Tipo sanguíneo,;
  • Endereço residencial e telefone;
  • Foto 3×4;
  • Assinatura ou impressão digital do interessado.

Da pessoa cuidadora são exigidos: 

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço residencial;
  • Número de telefone e e-mail.

Com validade de cinco anos, a legislação ainda exige que a família mantenha os dados cadastrais atualizados e que, sempre que a carteira for renovada, o número de identificação seja mantido. Isso porque ele permite a contagem das pessoas com TEA no território nacional.

Garantias e benefícios da Lei Romeo Mion

Além da documentação que facilita a identificação de uma pessoa no espectro autista, a Lei Romeo Mion ainda oferece outros benefícios aos usuários. Alguns deles são: 

  • Atenção integral;
  • Pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados (em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social).

Como está o processo de implementação nas 5 regiões do Brasil?

O processo de implementação da legislação segue de forma lenta em razão da pandemia, que começou apenas alguns meses após sua sanção. 

Além disso, vale ressaltar que muitos estados e municípios já tinham instituído suas próprias políticas para criar carteiras de identificação para pessoas no espectro. A ideia, no entanto, é que a CipTEA se torne um documento único em todo país. Vale lembrar, também, que a emissão da carteira não é obrigatória. 

Conheça mais sobre os direitos das pessoas autistas e suas famílias no nosso blog!

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8 respostas para “Lei Romeo Mion: 5 passos para entender melhor a legislação para autistas”

  1. Tenho uma filha que foi diagnosticada com autismo tipo 2, como faço pra ter os direitos tanto de salário como da carteirinha da criança com autismo, moro no interior de São Paulo

    • Olá, Nocoli. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Sim, entendo perfeitamente sua busca por esses direitos! É fundamental para garantir o melhor para sua filha.

      Carteirinha da Criança com Autismo (CipTEA): no interior de São Paulo, você pode solicitar a CipTEA online pelo site do Governo do Estado (ciptea.sp.gov.br) ou presencialmente em alguns postos do Poupatempo. Ela garante atendimento prioritário e facilita a identificação.

      Veja nosso texto com explicações sobre o CipTEA: https://genialcare.com.br/blog/leis-autismo-e-educacao/

      “Salário” e Benefícios: não há um “salário” específico, mas sua filha pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e baixa renda. Para isso, procure o CRAS do seu município para se cadastrar no CadÚnico e depois o INSS para solicitar.

      Veja nosso texto com explicações sobre o BPC/LOAS: https://genialcare.com.br/blog/bpc-loas/

      Recomendo que você procure o CRAS da sua cidade para obter todas as informações e iniciar os processos. Eles serão seu melhor guia. Se precisar de mais alguma ajuda, pode me dizer!

      Esperamos ter ajudado.

      Abraço.

  2. Bom dia! Tenho uma dúvida, adulto diagnosticado recentemente TEA nível de suporte 1, tem direito ao cartão de estacionamento de vaga especial?

    • Olá, Daniela. Como vai? Esperamos que muito bem.

      Sim. A legislação brasileira considera pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Isso garante a eles os mesmos direitos de outras pessoas com deficiência, incluindo o direito de utilizar as vagas especiais de estacionamento, desde que possuam o cartão específico.

      Para obter o cartão de estacionamento, geralmente é necessário seguir alguns procedimentos junto ao órgão de trânsito da sua cidade (como o Detran ou a prefeitura, dependendo do município). Os documentos comuns exigidos incluem um laudo médico com o CID do TEA, comprovante de residência e documento de identificação. Recomenda-se verificar diretamente no órgão responsável da sua localidade, os documentos e passos específicos para a solicitação.

      Esperamos ter ajudado.

      Abraços.

  3. Sou mãe se Autista tenho laudo dele já
    Mas em Belém do Pará e muito ruim pra tudo além que moro em outeiro um bairro que é longe de tudo e nada tem nesse lugar e o que tem pareci que estamos pedindo esmola pessoal do CRAS são inguinorante posto de saúde então pareci que estamos pedindo favor

  4. Olá minha filha tbm tem autismo e interatividade e gostaria muito te ter a carteira do autismo pra ela pós essa carteira pode melhorar muito pra ele parabéns pela atenção ao nossos filhos maravilhosos minha filha se chama (MARIA EDUARDA DA ROCHA DAMASCENO)

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