https://genialcare.com.br/
Pesquisar
Mãe buscando informações sobre CIPTEA. Ela está sentada e seu filho a abraça.

CIPTEA: o que é e como solicitar a carteira de identificação do autismo

Esse conteúdo passou por revisão clínica de Grazi, Conselheira clínica da Genial Care | CRP 06124238


 

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um direito garantido por lei que facilita o reconhecimento e o atendimento prioritário de pessoas autistas em diversos serviços. Neste artigo, você vai entender o que é a CIPTEA, para que serve, quem tem direito e como solicitar a sua.

O que é CIPTEA?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento oficial criado pela Lei Federal n.º 13.977/2020, também conhecida como “Lei Romeo Mion”. No estado de São Paulo, sua emissão é regulamentada pela Lei Estadual n.º 17.651/2023.

A iniciativa visa facilitar a identificação de pessoas autistas nos mais diversos espaços públicos e privados, promovendo atendimento prioritário e mais acolhedor.

Para que serve a carteira de identificação CIPTEA?

A CIPTEA é uma ferramenta que reconhece, oficialmente, os direitos das pessoas autistas ao atendimento prioritário em áreas como saúde, educação, transporte, assistência social, entre outras.

Além disso, contribui para reduzir constrangimentos, já que elimina a necessidade de apresentar laudos médicos em situações cotidianas, como em filas de bancos, supermercados ou hospitais.

A CIPTEA é um direito, mas não é obrigatória. Caso a pessoa com TEA ainda não tenha o documento, é possível apresentar um laudo ou declaração médica para acessar os recursos de acessibilidade garantidos por lei.

Quais os benefícios da carteira de identificação do autista?

A CIPTEA facilita o dia a dia e amplia a proteção dos direitos da pessoa autista. Entre os principais benefícios, estão:

  • Facilidade de acesso a atendimentos preferenciais;
  • Evita a exposição de laudos médicos;
  • Reconhecimento imediato do direito à prioridade, tanto em serviços públicos quanto priva;
  • Mais autonomia para a pessoa autista e seus acompanhantes, especialmente em contextos de sobrecarga sensorial ou soc;
  • Maior acolhimento e respeito às necessidades específicas do TEA.

Quem tem direito à CIPTEA?

Têm direito à CIPTEA todas as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, de qualquer idade.

Seja criança, adolescente, adulto ou idoso, basta apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico para solicitar a carteira. Famílias e cuidadores também podem fazer o pedido em nome da pessoa autista, quando necessário.

Como solicitar a Carteira do Autista (CIPTEA)?

A CIPTEA é emitida por órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela Política Nacional de Direitos da Pessoa com TEA. Ela tem validade mínima de cinco anos, e durante esse período, os dados da pessoa identificada devem estar sempre atualizados.

Ao ser renovada, a carteirinha mantém o mesmo número de identificação, isso ajuda o país a contar, de forma mais precisa, o número de pessoas com TEA. Pessoas estrangeiras que moram no Brasil também podem solicitar o documento.

A emissão da CIPTEA é gratuita e o processo de solicitação varia conforme o estado ou município. Em algumas regiões, a carteirinha pode ser emitida digitalmente. Em outras, o pedido deve ser feito presencialmente. Em São Paulo, por exemplo, é possível solicitar a CIPTEA por meio da plataforma oficial do governo.

Presencial

A solicitação pode ser feita em uma das unidades do Poupatempo no estado de São Paulo, sem necessidade de agendamento. O responsável (ou a própria pessoa autista, se for o caso) deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou simil;
  • Foto 3×4 recente;
  • Laudo médico contendo o CID referente ao TEA, assinado e carimbado por profissional habilitado com número do CRM;
  • Tipagem sanguínea (obrigatória).

A emissão é imediata e o documento é entregue com um cordão de girassol, símbolo de identificação de deficiências ocultas.

Online

Em muitos estados e cidades, é possível fazer o pedido pela internet, de forma simples e sem sair de casa:

  1. Acesse o site oficial da prefeitura ou da secretaria estadual de saúde. Busque por CIPTEA + nome da sua cidade ou estado. Em São Paulo, acesse ciptea.sp.gov.br;
  2. Preencha o formulário com os dados da pessoa autista;
  3. Anexe os documentos:
    • RG e CPF da pessoa autista;
    • Comprovante de residência;
    • Foto 3×4 recente;
    • Laudo médico com o CID e assinatura do profissional.
  4. Envie e acompanhe a solicitação. Em alguns casos, a carteira é disponibilizada em formato digital, para baixar direto no celular.

O prazo de emissão pode variar, mas é geralmente de até 20 dias.

Conclusão

A CIPTEA não é somente um documento, é um símbolo de reconhecimento, de dignidade e do direito que cada pessoa com TEA tem de ser vista, ouvida e respeitada.

Solicitar a sua carteira é um passo concreto para transformar o cotidiano para você, seu filho ou qualquer pessoa com autismo que busca viver com mais autonomia. Com ela, barramos invisibilidades, diminuímos constrangimentos e conquistamos espaços mais acolhedores.

Procure o órgão estadual ou municipal responsável, verifique os documentos que precisa, e garanta sua CIPTEA. Fazer esse processo pode parecer simples, mas o impacto no dia a dia é real.

profissional clínica assoprando bolhas de sabão com menino feliz ao lado

Terapias para a sua criança autista pelo plano de saúde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Terapias pelo seu plano com início imediato
Garanta o início das terapias da sua criança nas unidades de Santana/Limão e Pinheiros, em São Paulo.
Conheça todas as nossas unidades na Grande São Paulo.
13/10: dia do terapeuta ocupacional Omint: novo plano de saúde parceiro da Genial Care Prepare-se pra começar as terapias da sua criança com Autismo Novo símbolo de Acessibilidade: um passo para a inclusão! 6 personagens autistas em animações infantis