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O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência – incluindo o autismo– ou idosos de baixa renda. Desde que sejam comprovadas algumas informações acerca da pessoa e sua família, ela passa a receber o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412) do INSS por mês.
Ainda assim, muitas famílias nem sabem que têm direito ao benefício ou como fazer para solicitá-lo. Neste artigo, explicamos mais sobre o Benefício da Prestação Continuada, quem pode recebê-lo e também como dar entrada no LOAS.
O que é BPC/LOAS?
Para começar é preciso entender o que é BPC/LOAS. Esse benefício assistencial leva as siglas:
- BPC: Benefício da Prestação Continuada;
- LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim, o BPC foi criado graças a LOAS – Lei 8.742/1993. Ou seja, ambos podem ser usados juntos ou separados para se referir ao benefício. No site do INSS, por exemplo, é possível encontrá-lo como “benefício assistencial”, e nenhuma das siglas aparece.
Muitas vezes, o LOAS é confundido como uma espécie de aposentadoria para a pessoa que o recebe. Sendo assim, é comum encontrar famílias de pessoas com autismo buscando mais informações sobre como consegui-lo.
No entanto, é preciso reforçar que esse o LOAS é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Sendo assim, uma vez que a pessoa que o recebe falece, a família não têm direito a continuar recebendo o valor mensalmente.
Quem tem direito ao LOAS?
Atualmente, existem duas condições para pessoas que desejam receber o LOAS:
- Ser uma pessoa com deficiência ou idoso (acima de 65 anos) e seu considerado incapaz de exercer qualquer profissão;
- Conseguir comprovar que não possui meios de se sustentar e que a família também não consegue fazê-lo.
Além disso, é preciso preencher alguns pré-requisitos antes de fazer a solicitação. São eles:
- Possuir uma renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303) em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Não receber outro tipo de benefício;
- Ter nacionalidade brasileira — nato ou naturalizado, ou indígena;
- Possuir endereço de residência fixa no país.
É importante reforçar que o impedimento de longo prazo para exercer uma função no mercado de trabalho é verificado por meio de uma perícia médica do INSS que verifica problemas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
BPC/LOAS para pessoas autistas
Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Sendo assim, ela precisa preencher os mesmos pré-requisitos, conseguindo comprovar que não pode trabalhar ou se sustentar e que sua família também não tem condições de sustentá-la.
Além disso, para solicitar o benefício junto ao INSS é necessário ter em mãos o laudo médico atualizado, legível e com o número do CID da pessoa.
Como e onde obter o Benefício?
Existem alguns meios para buscar informações e requerer o benefício. Veja como:
- Meu INSS: disponível por APP e site, o MEU INSS é a forma mais simplificada de solicitar o benefício BPC/LOAS. Para isso o requerente precisa acessar o portal e seguir o cadastro.
- Central 135: telefone da central de atendimento da previdência social. Por ele, o requerente consegue sanar todas as dúvidas e terá indicação dos procedimentos necessários.
- Agências da Previdência Social: o requerente pode ir até uma das agências da previdência social para solicitar o benefício pessoalmente.
Quais os documentos necessários para dar entrada no BPC?
Segundo o portal do Governo Federal, os documentos necessários são:
Obrigatório
- Número do CPF de todos da família que moram na mesma casa.
Se for procurador ou representante legal
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Após o cadastro, é necessário informar o interesse em receber o LOAS e tirar dúvidas sobre o processo.
A partir de 01/09/2024, tornou-se obrigatório o registro biométrico do requente ou do responsável.
Conclusão
Como vimos, o BPC/LOAS é um direito garantido por lei para pessoas no espectro autista, que oferece suporte financeiro essencial para garantir uma vida com mais dignidade, autonomia e inclusão.
Além do LOAS, pessoas autistas e suas famílias têm vários direitos na educação, saúde, mercado de trabalho e outros. Para conhecer mais sobre os direitos dos autistas, veja nosso blog.