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No dia 21 de setembro é comemorado o Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências (PCDs), uma data para fortalecer os direitos das pessoas com deficiência e promover a inclusão e o respeito.
Muitas pessoas se perguntam se o autismo é considerado uma deficiência e o que isso significa em termos de direitos legais e acessibilidade. Essa é uma dúvida bastante comum e constante da sociedade, até mesmo de familiares de pessoas no espectro.
Para ajudar, criamos esse conteúdo para esclarecer o que a legislação brasileira diz sobre o assunto e responder às dúvidas mais comuns. Continue lendo para aprender e entender se o autismo é ou não considerado uma deficiência.
O que é a deficiência?
A Lei Federal n° 13.146/2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI, considera “pessoa com deficiência aquela que tem qualquer tipo de impedimento de longo prazo, seja de natureza física, intelectual, sensorial ou mental, em interações com uma ou mais barreiras, na sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições das demais pessoas”.
Ao longo dos anos, a compreensão de deficiência foi evoluindo, tanto do ponto de vista médico quanto social, e entendendo que existem outras perspectivas que podem contribuir para pessoas com deficiência.
Dessa forma, a partir dos anos 2000 já se conhece uma nova perspectiva como modelo social da deficiência, que ultrapassa os impedimentos corporais e passa a compreender também as desvantagens sociais em decorrência de outras barreiras, como as ambientes, por exemplo.
Atualmente, a matriz compreensiva da Convenção da ONU está presente tanto na Lei 13.146/2015, quanto na Resolução do CNJ 230/2016, que orienta diversas adequações de atividades para os órgãos do Poder Judiciário sobre a inclusão de PCDs.
Afinal, o autismo é uma deficiência?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente no Brasil como uma deficiência pela Lei n.º 12.764/2012, Lei Berenice Piana como é conhecida.
Assim, por meio desta legislação, pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos assegurados.
Já temos um conteúdo em nosso blog mais completo sobre essa legislação. Você pode clicar aqui para ler e continuar aprendendo sobre esse direito de pessoas com TEA.
Ao reconhecer o autismo como deficiência legalmente, a Lei Berenice Piana assegura os mesmo direitos, garantindo que aqueles que estão no espectro e suas famílias possam utilizar todo o serviço oferecido pela Assistência Social no município onde reside, além de direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.
Por que o autismo é considerado deficiência?
Como vimos, o texto da Lei Berenice Piana determina que pessoas no espectro autistas sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma, autistas passam a ser juridicamente respaldados também pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com isso, a legislação fica destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, todo o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para PCDs, buscando sua inclusão social e na cidadania.
É importante frisar aqui também que não existe nenhum “grau de autismo” específico para ser considerado PCD pela legislação. Apesar desse termo ser conhecido, o correto é falarmos ao nível de necessidade e suporte.
Independentemente desse nível — hoje popularmente conhecidos como leve, moderado e severo — qualquer pessoa com autismo é considerada PCD pela legislação brasileira, sendo elegível para os direitos e flexibilidade previstas para pessoas com deficiência
Por que não devemos chamar alguém de portador de autismo?
Assim como não devemos nos referir a pessoas com deficiência como com deficiência, também não é correto chamar pessoas no espectro de portadores de autismo.
Isso porque, o termo “portador” cria uma conotação ruim como se alguém estivesse carregando algo que pode ser deixado de lado. O mais adequado é falar em pessoa com autismo ou autista.
Isso permite uma comunicação e abordagem muito mais humanizada e inclusiva, colocando a pessoa em primeiro lugar, em vez de definir alguém exclusivamente pelo seu diagnóstico.
Conclusão
Como vimos, sim, o autismo é legalmente considerado como uma deficiência no Brasil, garantindo uma série de direitos às pessoas com TEA. No entanto, essa classificação não deve ser vista apenas como uma limitação, mas sim como parte da diversidade neurológica humana.
Por ser considerado deficiência, pessoas no espectro têm uma série de direitos garantidos, tanto para si, quanto para suas famílias, como acesso à educação, saúde e assistência social.
Para você conhecer todos eles e saber como garantir esses direitos, leia nosso texto completo sobre o assunto agora mesmo: