5 informações que você precisa saber sobre o CipTea
A Carteira de Identificação para pessoa autista, conhecida também como Cip-TEA, nasceu após a aprovação da Lei nº 13.977, também conhecida como “Lei Romeo Mion”, que garante um documento de identificação informando que a pessoa é autista.
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Aprovada em 2020, a Lei leva o nome de “Romeo Mion”, por conta do adolescente autista Romeo, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e esteve à frente na busca por esse direito.
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A Carteira de Identificação busca promover a inclusão social e o reconhecimento dos direitos das pessoas autistas, como por exemplo:
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• Atendimento prioritário em estabelecimentos; • Serviços e programas públicos e privados; • Garantia de atendimento adequado e especializado em áreas como saúde, educação e assistência social.
Para emitir o Cip-TEA, é preciso ir até órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e levar a documentação exigida pelo órgão.
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É importante ressaltar que os detalhes específicos sobre a implementação e uso da CIP-TEA podem variar, então é recomendado buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes ou órgãos responsáveis pela emissão dessa carteira em sua região.
A Cip-TEA tem a validade de 5 anos, após isso, é preciso atualizar os dados para a renovação. Além dos dados da pessoa autista, a pessoa cuidadora também deve manter o cadastro atualizado.
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