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A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), comenta sobre as condições para o uso correto do sistema, uma vez que as medidas implementadas pela ANS geram brechas para fraudes, além da falta de profissionais capacitados, criando aumento do custo final do tratamento.
A RN n°539/2022 de 1° de julho de 2022, tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica, indicada por médico assistente, que abranja o CID F84, utilizado para tratamento de pessoas com TEA.
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